//Banco de Portugal dispensa bancos de reserva contracíclica

Banco de Portugal dispensa bancos de reserva contracíclica

O Banco de Portugal (BdP) dispensou os bancos da constituição de reservas contracíclicas no segundo trimestre de 2019, divulgou hoje a instituição.

Em comunicado, o supervisor liderado por Carlos Costa explica que, “no exercício das suas competências enquanto entidade macroprudencial nacional, decidiu que a percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar no 2.º trimestre de 2019 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco”.

Ou seja, o Banco de Portugal voltou a não impor reservas contracíclicas aos bancos, depois de ter feito o mesmo no primeiro trimestre do ano.

A reserva contracíclica corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios principais de nível 1 (Common Equity Tier 1), “que terá como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito”, segundo informação disponível na página do Banco de Portugal na internet.

“Esta decisão foi tomada depois de notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e após consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”, esclareceu o banco central.

A reserva contracíclica aplica-se “a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão)”, pode ler-se no comunicado.

“A decisão será revista trimestralmente pelo Banco de Portugal”, refere o supervisor.

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