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Depois das dúvidas instaladas nas últimas semanas sobre se os clientes que avançassem com a renegociação do crédito à habitação ficavam “marcados” como clientes de risco ou não, o Banco de Portugal veio esclarecer esta terça-feira que as novas regras não implicam uma “marcação específica”.
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“Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito [base de dados gerida pelo BdP] que permita aos bancos a sua identificação”, explicou a entidade liderada por Mário Centeno numa nota publicada no seu site, após as denúncias feitas pela Deco. Ou seja, os clientes que avancem para a reestruturação do crédito da casa à luz do novo regime transitório não vão ficar ‘marcados’ e vir a ser penalizados em novos empréstimos no futuro, por exemplo.
No mesmo documento, o supervisor sublinha que um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI “será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”.
O supervisor sublinha ainda que as renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características: Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito; ou a renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.
Em causa estavam as diferentes leituras por parte dos bancos em torno do diploma aprovado no final do ano passado que visa facilitar a renegociação de crédito à habitação por parte das famílias com dificuldades em suportar o aumento das prestações face à subida das taxas de juro. Como a Deco denunciou, algumas instituições financeiras estariam a tentar desincentivar os clientes de usaram este novo regime para renegociar o empréstimo da casa argumentando que ficaram “marcados” junto do Banco de Portugal. No seguimento desta situação, o Banco de Portugal decidiu esclarecer as dúvidas.
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Em Portugal, a esmagadora maioria dos contratos (mais de 90%) para compra de casa são realizados com taxa variável, indexada geralmente à Euribor que depois de vários anos em terreno negativo nos últimos meses tem aumentado.
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