//Banco de Portugal recomenda aos bancos não distribuírem de dividendos

Banco de Portugal recomenda aos bancos não distribuírem de dividendos

O Banco de Portugal recomenda aos bancos que não distribuam dividendos até pelo menos outubro deste ano. Em causa estão as necessidades de financiamento da economia, na era pós-pandemia covid-19.

“O Banco de Portugal, no quadro das medidas de resposta à pandemia do coronavírus (Covid-19), tem como especial preocupação assegurar que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real. Tendo em vista este objetivo, mas também que as instituições mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num ambiente de incerteza, o Banco de Portugal decidiu recomendar às instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020”, diz a autoridade monetária nacional em comunicado.

Esta recomendação do Banco de Portugal surge depois de, na última sexta-feira, o Banco Central Europeu (BCE) ter recomendado à banca da área do euro “que, pelo menos até 1 de outubro de 2020, não sejam pagos dividendos e que não sejam assumidos compromissos irrevogáveis de distribuir dividendos por parte das instituições de crédito relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 e que as instituições se abstenham de recompras de ações destinadas a remunerar os seus acionistas”.

A autoridade monetária liderada por Christine Lagarde sublinhava ainda que: “O Banco Central Europeu (BCE) considera crucial que as instituições de crédito possam continuar a cumprir o seu papel que é financiar famílias, pequenas e médias empresas e corporações no meio deste choque económico” relacionado com a pandemia do novo coronavírus.

O Banco de Portugal, por sua vez, diz ainda esta quarta-feira que “relativamente à medida já anunciada, também com o objetivo de apoiar o financiamento da economia, que prevê que as instituições de crédito menos significativas possam utilizar, de forma temporária, as suas almofadas de fundos próprios (tanto a associada à recomendação de fundos próprios, como a reserva combinada de fundos próprios) e de liquidez (passando a poder operar com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez), esclarece-se agora que esta orientação vigorará até que o Banco de Portugal faça uma comunicação em contrário”.

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