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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que obriga os bancos a renegociar os créditos à habitação com taxa de juro variável até 300 mil euros sempre que a taxa de esforço supere os 50%, isto é, quando metade do rendimento líquido se destine a pagar prestações bancárias relativas a crédito à habitação e ao consumo. A medida vigorará até ao final de 2023, não implicará custos adicionais para os devedores nem pode fazer aumentar a taxa de juro.
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Atualmente, os bancos já têm de negociar os créditos quando a taxa de esforço atinge os 50%, ao abrigo do PARI – Plano de ação para o risco de incumprimento.
O secretário do Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, detalhou ainda outros casos em que os bancos terão de alterar as condições contratuais no sentido de aliviar os devedores: “Sempre que existe um agravamento da taxa de esforço em cinco pontos percentuais ou se se verificar um aumento da taxa de juro face ao previsto no teste de stress determinado pelo Banco de Portugal e do qual resulte uma taxa de esforço superior a 36%”.
Da negociação poderá resultar “um alargamento do prazo do crédito, uma consolidação do crédito, a passagem para outro banco ou a redução da taxa de juro durante um período de tempo”, esclareceu o secretário de Estado. Em qualquer um destes caso “não poderá haver aumento da taxa de juro”, sublinhou João Nuno Mendes.
O governante sublinhou que não serão cobradas comissões nem imposto de selo fruto da renegociação dos contratos: “O objetivo é que esta medida ocorra sem encargos para o cliente”.
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Quanto ao alargamento dos prazos para liquidação do crédito, João Nuno Mendes alertou que “embora possa folgar a prestação, faz com que no final do empréstimo, os clientes possam pagar juros mais elevados”. Por isso, o governo estabeleceu que, após o alargamento temporário da maturidade, o cliente tem cinco anos para poder voltar ao prazo inicial.
O Banco de Portugal irá fiscalizar a operação, adiantou o governante. Contudo, João Nuno Mendes, sinalizou que “este diploma não coloca a iniciativa apenas do lado da banca”. “Se o cliente atual entender que está a sofrer uma degradação financeira relevante deve dirigir-se ao banco para iniciar o processo e o banco deve dar prioridade a esses clientes”, explicou.
As condições para a renegociação definidas no diploma aplicam-se apenas aos contratos de crédito para habitação própria e permanente, com taxa de juro variável até aos 300 mil euros. “Procurámos chegar ao maior número de situações possíveis”, disse o secretário de Estado. Questionado sobre o número de famílias abrangidas, João Nuno Mendes, afirmou que o governo “ainda não tem uma estimativa”, acrescentando que “o levantamento que os bancos agora vão fazer vai permitir saber quantos devedores” poderão beneficiar da medida.
(Notícia atualizada às 16h29)
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