//Bancos forçados a renegociar créditos à habitação se a taxa de esforço superar os 50%

Bancos forçados a renegociar créditos à habitação se a taxa de esforço superar os 50%

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que obriga os bancos a renegociar os créditos à habitação com taxa de juro variável até 300 mil euros sempre que a taxa de esforço supere os 50%, isto é, quando metade do rendimento líquido se destine a pagar prestações bancárias relativas a crédito à habitação e ao consumo. A medida vigorará até ao final de 2023, não implicará custos adicionais para os devedores nem pode fazer aumentar a taxa de juro.

Atualmente, os bancos já têm de negociar os créditos quando a taxa de esforço atinge os 50%, ao abrigo do PARI – Plano de ação para o risco de incumprimento.