//Bancos isentos de IMI por 3 anos nas casas adquiridas para reembolso de créditos

Bancos isentos de IMI por 3 anos nas casas adquiridas para reembolso de créditos

Os prédios adquiridos pelas instituições de crédito no âmbito de vendas judiciais ou por dação em cumprimento para reembolso de créditos próprios estão isentos de IMI por três anos, se observadas determinadas regras.

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos prédios adquiridos por instituições de crédito “no âmbito do reembolso de crédito próprio e por ele detidos para venda”, aplica-se o regime previsto no código do IMI que determina que o imposto é devido a partir “do 3.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio tenha passado a figurar no inventário de uma empresa que tenha por objeto a sua venda”.