//Bancos podem ser obrigados a corrigir irregularidades nos cartões de refeição

Bancos podem ser obrigados a corrigir irregularidades nos cartões de refeição

Os bancos portugueses podem vir a ser obrigados a corrigir irregularidades com os cartões de refeição face às novas regras de pagamentos que entraram em vigor a 14 de setembro.

Os cartões onde são creditados subsídios de refeição estão isentos, mas apenas se cumprirem quatro regras. Basta falharem uma delas para perderem a condição de exclusão e, neste caso, o regime fiscal e social associado.

O alerta foi avançado pela Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais, que dá como exemplo o Caixa Break, emitido pela Caixa Geral de Depósitos, que pode ser usado no estrangeiro.

De acordo com as novas regras, este tipo de cartões não pode ser usado fora de Portugal, sendo esta a primeira de quatro condições para excluir os cartões de refeição das novas regras de pagamento.

A par de terem validade apenas em Portugal, e segundo respostas do Banco de Portugal enviadas à Renascença, os cartões têm de ser fornecidos a pedido da empresa ou de uma entidade do setor público; ser regulados por uma autoridade pública nacional ou regional, para fins sociais ou fiscais específicos; e permitir apenas a aquisição de bens ou serviços específicos a fornecedores ligados por um acordo comercial ao emitente.

Além da CGD, o Montepio, o Santander e o Crédito Agrícola também emitem cartões de refeição em Portugal.

Questionado pela Renascença, o supervisor não divulga se existem situações de irregularidade. Garante apenas que, caso sejam detetadas, o Banco de Portugal pode “exigir a correção de quaisquer irregularidades”. Fica também por esclarecer se esta correção pode implicar algum período de inibição na utilização do cartão ou custos para o utilizador.

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