//Bancos proibidos de subir taxas de juro nos crédito em incumprimento

Bancos proibidos de subir taxas de juro nos crédito em incumprimento

Os bancos “passam a estar proibidas de agravar a taxa de juro contratualmente acordada” nos créditos em que os clientes estejam integrados no plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) ou no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), de acordo com as regras ontem publicadas pelo Banco de Portugal.

O supervisor da banca anunciou que já entraram em vigor as novas regras que visam proteger os clientes com créditos abrangidos por moratórias, numa altura em que se aproxima o final do prazo da maioria das moratórias concedidas.

A maior parte das moratórias no crédito expiram no final de setembro. O diploma que “estabelece medidas de proteção para os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias e altera o regime geral do incumprimento” entrou em vigor no passado sábado, dia 7 de agosto.

Entre as novas regras, os bancos passam a estar obrigados “a contactar os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela moratória pública com a antecedência mínima de 30 dias face à data prevista para o fim da moratória.

“Este contacto destina-se a recolher os elementos necessários para a avaliação da capacidade financeira dos mutuários e a verificar a existência de situações de risco de incumprimento”, refere o Banco de Portugal na nota divulgada.

Os bancos ficam com um prazo de antecedência mínima de 15 dias, face à data prevista para o fim da moratória para apresentarem aos clientes em risco de incumprimento propostas para evitar o não pagamento das prestações. “O cliente bancário deve, no prazo de 5 dias, prestar as informações e disponibilizar os elementos solicitados pela instituição”, explica a instituição liderada por Mário Centeno.