Os saldos dos Planos de Poupança Reforma (PPR) vão passar a integrar o leque de dados que os bancos estão obrigados a reportar ao fisco quando este tipo de poupança é detido por não residentes ou por portugueses com contas no estrangeiro. Os PPR eram dos poucos produtos financeiros que Portugal não tinha incluído na lista da troca automática de informações que desde 2017 os bancos estão obrigados a fazer, mas a regra vai mudar.
Na transposição para a legislação nacional do plano sobre troca automática de informações desenhado pela OCDE e que é conhecido por CRS (Commom Reporting Standard), Portugal decidiu deixar de fora os produtos financeiros que “apresentem baixo risco de serem usados para efeitos de evasão fiscal”. Além dos PPR, da lista de exclusões constam ainda as contas pré-existentes a 31 de dezembro de 2015 cujo saldo anual não exceda os mil dólares (sendo o valor ajustado em euros).
Numa portaria agora publicada e que entrou em vigor este sábado, o Ministério das Finanças atualiza a lista das contas excluídas retirando da sua alçada os PPR. A decisão foi tomada na sequência das recomendações do Fórum Global para a Transparência e Troca de Informações Tributárias, emitidas no âmbito dos procedimentos de reavaliação da concretização do CRS pelos diversos países que integram aquele Fórum.
“Decorrido mais de um ano desde a publicação da portaria [que define a lista de exclusões] foi realizado o exercício de reavaliação e atualização já então previsto, pelo que importa rever a ‘Lista das contas excluídas’ pondo fim ao reconhecimento do estatuto (…) atribuído aos Planos de Poupança Reforma”, precisa o diploma agora publicado.
Neste contexto, “este tipo de contas deixam de estar dispensadas das obrigações em matéria de comunicação e diligência devida que devem ser aplicadas pelas instituições financeiras para identificação e comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos abrangidos pela troca automática de informação”.
O CRS permitiu aos países criar um modelo padronizado de troca de informação entre as administrações fiscais dos países aderentes (mais de uma centena) com o objetivo de combater a fraude e evasão fiscais.
O processo começa com a informação que as instituições financeiras têm de fazer chegar às suas administrações fiscais até dia 31 de julho. Posteriormente, até 30 de setembro, esses dados (quando envolvam residentes portugueses com conta no estrangeiro) são reportados à Autoridade Tributária e Aduaneira. Por sua vez, a AT faz seguir para as suas congéneres de outros países dados sobre os saldos das contas detidas em Portugal por não residentes.
A primeira troca de informações foi feita em setembro de 2017 visando contas existentes a 1 de janeiro de 2016 e envolveu 49 países, incluindo toda a União Europeia exceto a Áustria, África do Sul, Barbados, Ilhas Caimão, Colômbia, Noruega, Ilhas Faroé, Seychelles ou Jersey.
Ao reporte deste ano (que teve em conta os saldos existentes no final de 2017) juntaram-se mais 53 países, nomeadamente Áustria, Suíça, Bahamas, Belize, Japão, Hong Kong, Macau, Chile, China, Costa Rica, Mónaco, Singapura, Turquia ou o Uruguai.
Este regime aplica-se aos não residentes (como emigrantes, por exemplo) com contas em bancos portugueses e aos portugueses com contas no estrangeiro, nomeadamente contas de depósito, contas de custódia, contas de investimento, unidades de participação de fundos e unit links (contratos de seguro ligados a fundos de investimento).
O reporte abrange todos os titulares das contas (incluindo menores de idade) e tem por referência o valor global existente na conta.
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