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“O Novo Banco informa que recebeu uma comunicação da Joint Supervisory Team segundo a qual as chamadas de capital ao abrigo do Mecanismo de Capitalização Contingente deverão ser reconhecidas como instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 (CET1), para o cálculo de fundos próprios, apenas após o seu pagamento”, lê-se no comunicado ao mercado divulgado na terça-feira à noite pelo Novo Banco, através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
O banco explicita que essa imposição “aplica-se do quarto trimestre de 2021 em diante” e que se esta imposição estivesse já em vigor em setembro de 2021 o seu rácio de capital de fundos próprios principais de nível 1 (CET1) teria sido de 10,62%, o rácio tier 1 de 10,63% e o rácio de solvabilidade de 12,52%.
Os resultados do terceiro trimestre do banco indicavam que estes rácios eram, em setembro, respetivamente, de 10,9%, 10,9% e 12,8% (aplicando as regras do período de transição).
Desde que começou a receber as injeções de capital do Fundo de Resolução ao abrigo do Mecanismo de Capitalização Contingente, o Novo Banco tem apresentado os seus fundos próprios e rácios respetivos já contabilizando com o valor da chamada de capital, sendo que só mais tarde o pagamento é efetivamente feito. Esta determinação do BCE altera este procedimento.
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Este ano, relativamente a 2020 (ano em que teve prejuízos de 1.329 milhões de euros), o Novo Banco pediu ao Fundo de Resolução bancário 598 milhões de euros para se capitalizar, ao abrigo do mecanismo acordado com o Estado português em 2017 (aquando da venda de 75% do banco ao fundo de investimento norte-americano Lone Star).
Em junho, o Fundo de Resolução considerou que só devia pagar 429 milhões de euros devido a divergências com o Novo Banco (relacionadas com a provisão para a venda da sucursal em Espanha, a valorização de ativos e prémios atribuídos aos administradores) e posteriormente só pagou 317 milhões de euros, fazendo depender 112 milhões de euros de uma “averiguação suplementar” sobre a política de cobertura do risco de taxa de juro de dívida pública de longo prazo.
Em final de junho, o Tribunal de Lisboa rejeitou uma providência cautelar do Novo Banco a exigir o pagamento de 112 milhões de euros ao Fundo de Resolução (FdR), tendo o banco recorrido da decisão.
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