//BCE pode negar acesso de documentos sobre resolução do BES

BCE pode negar acesso de documentos sobre resolução do BES

O Tribunal da Justiça da União Europeia decidiu que o Banco Central Europeu (BCE) pode negar o acesso aos documentos sobre a resolução do Banco Espírito Santo (BES), no âmbito do processo que opõe o banco central à Espírito Santo Financial (ESF).

“O n.° 1 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de abril de 2018, Espírito Santo Financial, é anulado na medida em que, nesse número, o Tribunal Geral anulou a Decisão do Banco Central Europeu (BCE) de 1 de abril de 2015, que recusa parcialmente o acesso a certos documentos relativos à Decisão do BCE de 1 de agosto de 2014 referente ao Banco Espírito Santo SA na parte em que, nessa decisão, o BCE recusou o acesso ao montante do crédito que figura nos excertos da ata que registou a Decisão do Conselho do BCE de 28 de julho de 2014”, pode ler-se no acórdão divulgado, esta quinta-feira.

Em causa está o facto de o BES ter começado a recorrer às operações de crédito do Eurosistema, em 2014, recebendo a partir de 17 de julho desse ano, liquidez de emergência cedida pelo Banco de Portugal. Dias mais tarde, o Conselho do BCE decidiu não se opor à cedência de liquidez de emergência ao BES dentro de um limite máximo, até à reunião ordinária seguinte.

Mas, a 1 de agosto de 2014, o Conselho do BCE tomou a decisão de suspender o acesso do BES aos instrumentos de crédito da política monetária “por razões de prudência”, ordenando ao banco liderado por Ricardo Salgado que devolvesse a totalidade do montante concedido. A decisão obrigou o banco a pagar a totalidade da dívida ao Eurosistema, de 10 mil milhões de euros. O BES não conseguiu cumprir com o pagamento e, dois dias depois, foi alvo de uma medida de resolução.

Posteriormente, a ESF pediu ao BCE para aceder aos documentos relativos àquela decisão, acesso esse concedido de forma parcial, omitindo os montantes de créditos concedidos ao BES e ainda o limite máximo de crédito que tinha sido imposto. Em 2015, a ESF exigiu o acesso total aos documentos.

Em abril de 2018, o Tribunal Geral deu parcialmente razão à ESF, pelo que o BCE contestou. Agora o Tribunal da Justiça vem anular tal decisão.

Segundo esta entidade, o BCE não tem de fundamentar as decisões de ocultar informação das suas decisões, podendo decidir se recusa ou não o acesso às informações. A autoridade monetária anula assim a decisão do Tribunal Geral que, por sua parte, anulava a decisão do BCE de não divulgar a informação.

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