//BdP. Crowd Wolf Club e CWC Investments sem autorização para atividades financeiras

BdP. Crowd Wolf Club e CWC Investments sem autorização para atividades financeiras

O Banco de Portugal avisou hoje que as entidades “CWC — Crowd Wolf Club”, “CWC Investments” ou “CWT — Crowd Wolf Technology” não estão, nem nunca estiveram, habilitadas a exercer qualquer atividade financeira sujeita à sua supervisão.

“(…) As seguintes pessoas (Guilherme Soares António de Oliveira, José Derval de Oliveira Júnior e Rafael Bandeira da Silva), atuando em nome próprio ou recorrendo à designação comercial “CWC — Crowd Wolf Club”, “CWC Investments” ou “CWT — Crowd Wolf Technology”, não se encontram, nem nunca se encontraram, habilitadas a prestar qualquer atividade com ativos virtuais, bem como qualquer atividade financeira sujeita à supervisão do Banco de Portugal”, refere o banco central.

As atividades com ativos virtuais previstas na alínea mm) do artigo 2.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, bem como as atividades financeiras previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto no artigo 112.º-A e artigo 10.º, dos respetivos diplomas, cuja lista pode ser consultada no ‘site’ do Banco de Portugal na Internet, esclarece ainda o supervisor.