//Benefícios para compra de carros elétricos apresentam “risco elevado” de fraude fiscal

Benefícios para compra de carros elétricos apresentam “risco elevado” de fraude fiscal

O benefício
fiscal na aquisição de viaturas elétricas ou ‘plug-in’ e as sociedades com
domicílio em escritórios virtuais estão entre os setores onde a AT considera
existir risco de fraude elevado.

No relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e
aduaneiras de 2020, entregue na Assembleia da República, é também referido que
a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) monitorizou novos modelos de negócio,
nomeadamente os relacionados com o aluguer de veículos sem condutor (como
bicicletas ou trotinetas).

No caso do benefício fiscal instituído pelo diploma de 2014, que
ficou conhecido como a lei da “fiscalidade verde”, na compra de viaturas
elétricas ou híbridas ‘plug-in’ está em cauda a possibilidade de dedução
integral do IVA suportado com a aquisição daquelas viaturas, quando o seu custo
unitário de aquisição não exceda os 62.500 euros ou 50.000 euros,
respetivamente.

A existência de indícios de utilização de um esquema de fraude
por parte dos comerciantes de viaturas (stands), para possibilitar aos
adquirentes a dedução integral do IVA, quando o valor unitário de aquisição das
mesmas excede aqueles valores, levou a AT a avançar com um estudo que teve por
base a identificação do universo daqueles veículos introduzido no mercado
nacional nos anos de 2017 a 2019, visando o “despiste de situações anómalas”.

Depois de ter identificado o universo alvo, a AT adianta ter
sinalizado “numa primeira fase 411 situações com indícios de irregularidades,
que estão a ser objeto de avaliação junto dos stands”.

Também a merecer atenção e consideradas com um dos setores de
risco de fraude estão as sociedades com domicílio em escritórios virtuais, cujo
número tem aumentado.

Do levantamento efetuado pela AT foram identificadas nesta
situação 4.265 sociedades, tendo-se concluído que 18% declararam não ter
qualquer pessoa ao serviço, menos de metade (48%) comunicaram faturas como
emitentes, ainda que 81% constem como adquirentes em documentos comerciais
comunicados por terceiros.

Além disso, 252 destes sujeitos passivos solicitaram reembolsos
de IVA no total de mais de 20 milhões de euros, sendo que, relativamente a 46,
cujos reembolsos totalizaram 14,4 milhões de euros, foram efetuadas ações de
inspeção, das quais resultaram correções no valor global de 295 mil euros.

“Os resultados obtidos permitiram concluir que as sociedades
alvo do presente estudo apresentam algumas características que poderão
consubstanciar situações de risco, devendo constituir um alerta quando aliado a
outros fatores relacionados com fraude fiscal, como o incumprimento de
obrigações declarativas, pelo que serão objeto de constante monitorização por
parte da ITA [Inspeção Tributária e Aduaneira]”, lê-se no documento.

O relatório revela ainda que a unidade antifraude tributária
concluiu 111 processos de investigação administrativa, sendo que entre as
fraudes detetadas estão casos que envolvem contribuintes que atuam em economia
paralela e emissão de faturas falsas.

No âmbito da análise de novos modelos de negócio, como os dos
veículos sem condutor, conduzida junto de duas plataformas de aluguer de
trotinetes “cujas casas-mãe” estão sediadas fora de Portugal, a AT identificou,
em ambos os casos, “a existência de irregularidades, que estão a ser objeto dos
correspondentes procedimentos inspetivos para quantificação e respetiva
liquidação dos valores em falta”.

De acordo com o documento, esta ação resultou em regularizações
voluntárias de 868 mil euros de matéria tributável em sede de IRS, 42,2 milhões
de euros em IRC e em 185 mil euros de IVA.

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