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O bónus de meia pensão será pago até ao final de junho aos cerca de 22 mil reformados bancários que foram excluídos da medida – criada para mitigar os efeitos da subida dos preços -, por terem descontado para fundos de pensões da banca ou sistemas mistos que conjugam contribuições para aqueles regimes privados e para a Segurança Social, segundo o memorando de entendimento que é assinado esta sexta-feira entre o Ministério das Finanças, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e os sindicatos do setor.
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Contudo, só os ex-bancários com pensões brutas até 5318 euros terão direito a este complemento. Ou seja, aplica-se a mesma regra que vigorou para os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, estabelece o mesmo documento.
Os bancos vão adiantar os montantes: “Os fundos de pensões, instituídos pelas instituições de crédito, assegurarão até ao final do primeiro semestre de 2023, o pagamento” do complemento excecional de reforma, segundo o acordo a que o Dinheiro Vivo teve acesso e que vem confirmar as notícias veiculadas por este órgão de informação.
Depois, o Estado irá reembolsar os fundos, “a requerimento das instituições de crédito, após validação pela Inspeção-Geral das Finanças, no prazo de 90 dias a contar do pagamento do complemento excecional aos respetivos beneficiários”, de acordo com o documento. Ou seja, o Ministério das Finanças terá três meses para ressarcir os fundos de pensões a partir da data em que procedam à transferência do bónus.
Tal como o ministro das Finanças, Fernando Medina, já tinha avançado será necessário dar um enquadramento legal a esta medida. O memorando de entendimento determina, então, que o respetivo “diploma será aprovado durante o primeiro trimestre de 2023”, isto é, até ao final de março, sendo que depois terá de passar pelo crivo da Assembleia da República. Com a maioria parlamentar socialista, a proposta de lei tem já aprovação garantida, mas também não deverá suscitar a oposição das restantes bancadas.
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Este foi o mecanismo encontrado pelo governante para compensar estes reformados da banca. Recorde-se que, em dezembro, Fernando Medina reconheceu a injustiça de o Estado ter discriminado estes aposentados da banca para efeitos da atribuição do bónus, pelo facto de receberem a reforma através de fundos de pensões privados ou de sistemas mistos e não da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Na altura, o ministro justificou o volte-face na posição do governo com o facto de ter reconhecido que o apoio extraordinário atribuído a todos os pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações ter tido proveniência do Orçamento do Estado e não da Segurança Social. “A natureza do apoio assumiu um caráter não contributivo”, porque resultou de “uma transferência do Orçamento do Estado, saiu da receita geral de impostos e não do regime da Segurança Social”, afirmou o ministro a 30 de dezembro de 2022.
O acordo não refere a despesa que este apoio aos reformados da banca terá para os cofres do Estado, mas o DV sabe que deverá rondar os 30 a 35 milhões de euros, os quais que se somarão aos mil milhões de euros já gastos com o pagamento do bónus, em outubro passado, aos 2,7 milhões pensionistas das Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações com prestações mensais brutas até 5318 euros.
O acordo esclarece ainda que será descontado do bónus, a transferir até junho, o cheque de 125 euros que estes reformados poderão ter recebido. Este apoio, criado igualmente para ajudar a compensar os impactos negativos da inflação, teve como destinatários os trabalhadores com rendimentos mensais brutos até 2700 euros, beneficiários de apoios sociais e inscritos nos centros de emprego.
Cheque de 125 euros será descontado
A atribuição do cheque de 125 euros foi a alternativa encontrada pelo governo, no ano passado, para compensar dezenas de milhares de reformados da banca que não tiveram direito à meia pensão por estarem afetos a fundos de pensões privados ou a sistemas híbridos em que só uma pequena parte da reforma provém da Segurança Social e a grande fatia vem da banca. Esta solução foi a que resultou, em setembro de 2022, das reuniões entre os sindicatos e o Ministério do Trabalho, tutelado por Ana Mendes Godinho. Porém, e face à onda de protestos dos reformados da banca, o governo acabou por voltar atrás.
Relativamente aos aposentados da banca que descontaram para os fundos privados e para a Segurança Social, o complemento de meia reforma irá incidir apenas sobre o montante da reforma recebido através das instituições de crédito, explica o memorando. Isto porque já terão recebido o bónus por via da Segurança Social. Se, em vez disso, estes pensionistas tiveram direito ao apoio de 125 euros, este cheque será descontado no momento da transferência do complemento.
Não haverá agravamento fiscal em sede de IRS
Em termos fiscais, os reformados que vierem a usufruir do bónus terão tratamento idêntico aos pensionistas que receberam o complemento em outubro. Ou seja, o apoio será objeto de retenção na fonte em sede de IRS, mas de forma autónoma, não podendo haver um agravamento nos impostos a pagar pela soma do bónus às prestações atribuídas no mesmo mês.
“Os montantes deste apoio que sejam pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do IRS a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição”, segundo o memorando de entendimento que será vertido em diploma legal e que transpõe a norma do número 4 do artigo 5 do decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, que criou os apoios para ajudar a mitigar os efeitos da inflação.
O complemento extraordinário aos 2,7 milhões pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações foi uma compensação pelo corte na atualização regular das pensões em 2023: a subida prevista entre 8,42% e 7,46% das reformas foi de apenas entre 4,83% e 3,89%. Isto significa uma redução permanente para os futuros aumentos das pensões a partir de 2024.
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