//Brexit: Supervisores querem atrair gestoras de fundos para Portugal

Brexit: Supervisores querem atrair gestoras de fundos para Portugal

Os supervisores financeiros portugueses disponibilizam, a partir desta sexta-feira, um guia de boas-vindas para gestoras de fundos que se queiram instalar em Portugal na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal passam a ter nas suas páginas na Internet o guia com “os procedimentos para a obtenção da autorização e registo necessários para o exercício da atividade em Portugal por parte de entidades gestoras de organismos de investimento coletivo”.

Os dois reguladores criaram ainda equipas específicas de contacto com entidades candidatas a operar em Portugal, que “darão no esclarecimento de questões abrangidas pelas suas áreas de competência nos processos de autorização e registo, bem como durante os primeiros meses do exercício de atividade no País”.

“Os supervisores financeiros estão empenhados em criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no País”, refere em comunicado conjunto divulgado esta sexta-feira.

Em Portugal, o exercício de atividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo depende de autorização e registo junto dos dois reguladores. Os processos “podem decorrer em paralelo nos dois supervisores, garantindo maior eficiência processual e redução do tempo de tramitação”, lembram os supervisores.

O guia lançado hoje, consiste num “único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo”.

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