A Comissão Europeia considera que oito bancos atuaram em conluio e violaram as regras da concorrência na negociação de títulos de dívida pública de países europeus. A identidade das instituições financeiras não foi revelada nem os mercados de dívida em que atuaram. Mas os bancos foram já notificados da decisão de Bruxelas de avançar com essas acusações. A penalização pode chegar a 10% das receitas globais geradas por esses bancos.
“A Comissão tem preocupações de que, em diferentes períodos entre 2007 e 2012, os oito bancos participaram num esquema de conluio com o objetivo de distorcer a concorrência ao comprar obrigações governamentais europeias”, revela a Comissão num comunicado. Bruxelas defende que “traders empregados pelos bancos trocaram informações comercialmente sensíveis e coordenaram estratégias de negociação”.
O período em que estas ilegalidades foram detetadas coincide com o da crise financeira e também com a da crise de dívida soberana, em que os juros dos países do sul da Europa, entre os quais Portugal, dispararam para níveis proibitivos, o que forçou resgates financeiros.
No entanto, a Comissão ressalva que a investigação que tem em curso “não implica que a alegada conduta anti-concorrencial fosse uma prática generalizada no setor das obrigações de governos europeus”.
No entanto, no que diz respeito aos oito bancos, a Comissão considera que se as suas suspeitas se confirmarem, “esses comportamentos violariam as regras da União Europeia que proíbem as práticas comerciais anti-concorrenciais como o conluio nos preços”.
Os bancos em causa têm agora a oportunidade de examinar os documentos que sustentam a investigação da Comissão para responder às acusações. Bruxelas adverte que não há um prazo específico para concluir esse processo, já que isso depende da “complexidade dos processos”.
Não é a primeira vez que a Comissão Europeia atua contra a atuação de bancos nos mercados de dívida. Em dezembro, a Bloomberg noticiou que o Deutsche Bank, o Credit Suisse e o Credit Agricole eram alvo de uma investigação por atuarem em cartel em títulos de dívida supranacional e de agências públicas entre 2009 e 2015.
Esse é um caso separado do anunciado esta quinta-feira, mas o alegado modus operandi dos bancos foi similar, com a coordenação de preços e de troca de informações sensíveis.
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