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A Comissão Europeia quer que as grandes empresas europeias passem a tornar público quanto ganham a menos as suas trabalhadoras, relativamente aos salários pagos aos homens, numa medida já prevista em Portugal, mas que ainda não é efetiva, com o governo a considerar que a divulgação põe em causa a privacidade dos dados.
A intenção de Bruxelas foi dada a conhecer nesta quinta-feira, com a apresentação de uma proposta de diretiva para a transparência salarial. Caso avance com a atual formulação, vai também proibir empregadores de questionarem candidatos a emprego sobre remunerações anteriores e forçar a que estes informem os candidatos dos leques salariais que praticam durante o processo de recrutamento.
Segundo a comissária europeia da Igualdade, Helena Dalli, a diretiva “permitirá que os trabalhadores façam valer o seu direito à igualdade de remuneração e contribuirá para pôr termo às discriminações salariais em função do género”.
Na União Europeia, as mulheres recebem em média menos 14% que os homens, com dois terços da diferença a não ser justificada por factores como experiência ou qualificações em iguais funções. Em Portugal, nos dados de 2018, as mulheres ganhavam menos 14,4% que os homens, com a diferença ajustada por qualificações e experiência a ficar em 11,1%. É nas grandes empresas que se verificam as maiores diferenças salariais.
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A diretiva proposta agora por Bruxelas pretende que “os empregadores com pleno menos 250 trabalhadores disponibilizem publicamente e tornem acessível informação como o a diferença salarial entre mulheres e homens nas respetivas organizações, incluindo componentes variáveis ou complementares, para além do salário-base”.
A informação a divulgar deve reportar a distribuição por género nos diferentes escalões remuneratórios, para que se conheça a proporção de mulheres entre os salários mais elevados e mais baixos. O objetivo é permitir a “comparação entre empregadores, o que cria incentivos para que os empregadores previnam diferenças salariais potenciais”, “estimular o debate em torno da igualdade salariais e espoletar a ação”, refere o texto de Bruxelas.
Por outro lado, a diretiva não pretende fazer divulgar diferenças dentro das mesmas categorias profissionais, considerando que, neste aspeto, os dados das empresas não são comparáveis e, por isso, não devem ser tornados públicos.
Para aliviar as empresas do fardo de compilar estes dados, os Estados-membros poderão relegar esta tarefa a uma entidade administrativa pública, que poderá produzir a informação pública a partir dos dados que anualmente as empresas entregam – por exemplo, através da entrega do Relatório Único, como sucede em Portugal, com os dados a serem trabalhados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.
A proposta da Comissão Europeia vai ao encontro daquilo que a legislação portuguesa já prevê, com a Lei da Igualdade Salarial. Segundo esta, competiria ao GEP já desde o ano passado publicar o balanço de diferenças remuneratórias por empresa das organizações com um mínimo de 250 trabalhadores. Porém, tal não aconteceu, com o Ministério do Trabalho a referir que “o balanço por empresa, a nível individual, não será publicado, mas submetido a cada empresa e à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), uma vez que inclui informação nominal das empresas e dos trabalhadores”, segundo informação avançada ao Dinheiro Vivo em julho último.
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Além desta medida, as novas regras propostas por Bruxelas, com caráter vinculativo, preveem também que “se as informações sobre remunerações revelarem uma disparidade salarial de, pelo menos, 5 %, que o empregador não consiga justificar com base em fatores objetivos e neutros em termos de género, os empregadores terão de efetuar uma avaliação das remunerações, em colaboração com os representantes dos trabalhadores.”
Em Portugal, para já, cabe à ACT remeter neste ano às empresas a informação de balanço de diferenças salariais, com os empregadores a serem chamados a corrigir diferenças que não consigam justificar. Os trabalhadores têm também o direito a receber do empregador a informação sobre diferenças salariais por género na organização, podendo apoiar-se nessa informação para apresentação de queixa junto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. O ónus de justificar as diferenças remuneratórias fica com o empregador.
Bruxelas acompanha a mesma lógica da legislação portuguesa, mas pretende que os Estados-membros prevejam “sanções específicas para as infrações à regra da igualdade de remuneração, incluindo a indicação do montante mínimo das coimas”.
Além disso, a proposta de diretiva europeia prevê que “os empregadores terão de fornecer informações sobre o nível de remuneração inicial ou o intervalo correspondente na oferta de emprego ou antes da entrevista de emprego”. Por outro lado,” não poderão perguntar aos potenciais trabalhadores os seus antecedentes em matéria de remuneração”.
Na passada semana, a Comissária europeia da Igualdade defendeu ter havido “muita consulta para atingir “o equilíbrio certo nesta proposta”, referindo ainda estar “a contar com a presidência portuguesa da UE para fazer avançar esta proposta”.
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