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A partir de 1 de outubro haverá novas regras para o certificado digital. A apresentação do documento deixará de ser necessária para acesso a restaurantes, espaços de alojamentos, spas, termas e ginásios com aulas de grupo, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa, após a reunião do Conselho de Ministros.
Esta é a medida que mais salta à vista na terceira fase do plano de desconfinamento. Na próxima semana, 85% da população portuguesa estará com a vacinação completa, segundo informação da task force veiculada pelo primeiro-ministro.
A apresentação do certificado digital continuará a ser obrigatória para viagens aéreas e marítimas, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, acesso a bares e discotecas (que reabrem também em 1 de outubro) e ainda à entrada de grandes eventos culturais, desportivos ou empresariais, a definir pela Direção-Geral da Saúde.
A partir de 1 de outubro, o país passará do estado de contingência para o estado de alerta, ou seja, o nível mais baixo na Lei de Bases da Proteção Civil.
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No mesmo dia, desaparecem as limitações de lotação nas lojas, em espetáculos, casamentos, batizados e festas populares.
Também deixam de existir restrições de horários nos restaurantes assim como acabam os limites de número de pessoas por mesa na esplanada e no interior destes espaços.
A máscara será obrigatória nos transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos, eventos e também nas grandes superfícies.
(Notícia atualizada pela última vez às 16h25 com mais informação)
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