A Autoridade da Concorrência (AdC) vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que anulou uma coima de 225 milhões de euros no caso do chamado “cartel da banca”.
“A AdC não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual”, indica fonte da Autoridade da Concorrência, em resposta à Renascença.
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O Tribunal da Relação de Lisboa alegou que os factos deste processo prescreveram em fevereiro do ano passado, mas a AdC rejeita esse argumento e considera que isso não lhe retira razão, apesar de ainda não ter sido notificada da decisão.
O regulador argumenta que infração à Lei da Concorrência tinha sido anteriormente confirmada tanto pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) como pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
O Tribunal da Concorrência “confirmou os factos em causa e as coimas aplicadas” e o TJUE “clarificou a tipologia da infração, ao confirmar que se tratava de uma infração por objeto (expressão do Direito da Concorrência que qualifica as infrações como tão graves que dispensam a prova de efeitos nos consumidores)”, sublinha a AdC.
A decisão do Tribunal da Relação, conhecida esta segunda-feira, contraria a Autoridade da Concorrência e a sentença do Tribunal da Concorrência, que em setembro de 2024 condenou 11 bancos portugueses a pagarem uma coima de 225 milhões de euros.
O Tribunal da Concorrência tinha dado como provado que existiu conluio entre as instituições bancárias e que essa atuação prejudicou os consumidores.
Em causa estava a troca de informações comerciais entre bancos, que terá ocorrido durante mais de uma década: as empresas revelavam os “spreads” entre si, entre outros dados considerados sensíveis.
A Caixa Geral de Depósitos tinha sido condenada a pagar 82 milhões de euros, o Millennium BCP 60 milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13 milhões e o BBVA 2,5 milhões de euros. Para além destes, outros bancos também foram condenados a coimas mais “simbólicas”, inferiores a um milhão de euros: BES (700 mil), Banco BIC (500 mil), Caixa Agrícola (350 mil) e Unión de Créditos Imobiliários (350 mil euros).
O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação por parte do Tribunal da Concorrência.
Os bancos recorreram e, agora, o Tribunal da Relação de Lisboa considera que os alegados crimes prescreveram.
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