O vice-presidente da Associação Frente Cívica, João Paulo Batalha, entende que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de anular a multa de 225 milhões de euros aplicada caso “cartel da banca” significa um “triunfo” para o setor.
“É uma vitória total para a estratégia de defesa dos bancos, que nunca foi propriamente de contestarem os factos. Foi arrastar o processo o mais possível para atingirem o resultado que agora obtiveram que é a prescrição. Significa que para os bancos o crime compensa. Compensa, não só, os 225 milhões de euros de multas que ficam livres de pagar, mas o prejuízo brutal que causaram aos clientes. Estamos a falar de praticamente todos os bancos do nosso sistema financeiro”, refere à Renascença.
Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui
João Paulo Batalha fala ainda em “fragilidade total do Estado” perante o que diz ser “o poder de conluio do sistema financeiro”, que não deixa os clientes dos bancos tranquilos.
“Estamos a assistir a um poder impune triunfal dos bancos e do sistema financeiro e a uma incapacidade total do Estado. Os cidadãos só podem olhar para isto com perplexidade e obviamente com alarme. Significa que o Estado, a lei, os tribunais e os próprios reguladores não são capazes de travar este tipo de práticas que acabam por nem sequer ser propriamente contestadas, mas que morrem por prescrição porque fomos incapazes de fazer valer a lei em tempo útil”, aponta.
Em causa estava a troca de informações comerciais entre bancos, que terá ocorrido durante mais de uma década, período durante o qual as empresas revelavam os “spreads” entre si, entre outros dados considerados sensíveis.
A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. Num comunicado enviado às redações, o regulador afirma que “não vai deixar de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual” e sublinha que “a prescrição não retira razão à Autoridade da Concorrência na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência”.
Uma decisão justificável, no ponto de vista de Diana Ramos, a diretora do Jornal de Negócios. “Todos os meios são legítimos para que a AdC possa fazer valer a sua posição. Poderá optar por duas vias: um recurso direto para o Tribunal Constitucional a contestar a prescrição dos prazos, ou uma reclamação direta, também, junto do Tribunal Constitucional”, adianta à Renascença.
O Tribunal da Relação veio considerar que os factos prescreveram em fevereiro do ano passado, sete meses antes da decisão do Tribunal da Concorrência.
Quanto à perspetiva dos clientes da banca, Diana Ramos considera que este caso será entendido num contexto concorrencial e acredita que os clientes vão manter a dinâmica de manutenção de depósitos, dentro da estabilidade.
“Acima de tudo, os clientes bancários procuram a melhor solução para aquilo que é a sua necessidade, seja ela de financiamento, ou de aplicação das poupanças. Eu acredito que este caso se tornou muito mediático, as pessoas também já digeriram os factos apurados e, nesse sentido, não me parece que possa, de alguma maneira, impactar na relação entre os bancos e os seus clientes”, sustenta.
Esta segunda-feira foi conhecida a notícia de que a Relação de Lisboa anulou a coima de 225 milhões de euros no caso do chamado “cartel da banca”.
Esta decisão contraria a sentença do Tribunal da Concorrência, que em setembro de 2024 condenou 11 bancos portugueses por conluio que prejudicou os consumidores.
Deixe um comentário