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A advogada de João Rendeiro considerou hoje que a pena de 10 anos de prisão efetiva a que o ex-presidente do BPP foi condenado não corresponde ao que se passou durante o julgamento, não indicando se vai recorrer.
“Entendemos que é uma decisão que não corresponde de todo em tudo aquilo que se passou em audiência de julgamento”, referiu aos jornalistas a advogada Joana Almeida, no final da sessão em que o coletivo de juízes leu o acórdão que condenou João Rendeiro.
Perante a decisão do coletivo de juízes, presidido pela juíza Tânia Loureiro Gomes, Joana Almeida afirmou que “vai conferenciar com o seu cliente”, quando questionada se vai recorrer da decisão.
Durante a leitura do acórdão, a juíza referiu que João Rendeiro “não possui sentido de autocrítica nem de autocensura” face aos factos que praticou e mantém uma “postura de arrogância” e “não demonstrando arrependimento”.
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O ex-banqueiro não esteve hoje presente na sessão de leitura da sentença, tendo sido dispensado por ter feito uma cirurgia. Apesar do motivo para não estar presente, a juíza disse que o facto de Rendeiro só ter estado na audiência no momento de prestar declarações é reflexo da sua personalidade.
O tribunal condenou ainda os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.
Rendeiro e outros ex-administradores do BPP estavam acusados de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008 na sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de forma indevida.
As penas únicas aplicadas aos arguidos resultam das condenações individuais por cada crime dado como provado.
No caso de Rendeiro, o tribunal aplicou-lhe quatro anos de prisão pelo crime de fraude fiscal qualificada, seis anos e seis meses pelo crime de abuso de confiança qualificada e igual pena por branqueamento de capitais.
Desta decisão resultou a pena única de 10 anos de prisão efetiva.
Fezas Vital e Paulo Guichard foram ambos condenados a três anos e oito meses por fraude fiscal, a seis anos por abuso de confiança e a seis anos por branqueamento de capitais.
Em pena única foram ambos condenados a nove anos e seis meses de prisão efetiva.
Por fim, Fernando Lima foi condenado a três anos e dois meses de prisão por fraude fiscal e quatro anos e quatro meses de prisão por abuso de confiança e a mesma pena por branqueamento de capitais.
Em pena única este arguido foi condenado a seis anos de prisão efetiva.
O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram, no total, 31,280 milhões de euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008.
João Rendeiro retirou do banco para si 13,613 milhões de euros, Salvador Fezas Vital 7,770 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,703 milhões de euros e Fernando Lima 2,193 milhões de euros.
O tribunal deu ainda como provado que, apesar de declarações de substituição, os arguidos não pagaram a totalidade dos impostos devidos, com a dívida fiscal, em sede de IRS, de João Rendeiro a ascender a 4,9 milhões de euros, a de Fezas Vital a 3,39 milhões de euros e a de Guichard a 1,05 milhões de euros.
No caso de Fernando Lima o valor é de 346 mil euros.
No âmbito do caso BPP, João Rendeiro já estava condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por crimes de falsidade informática. Também outros administradores foram condenados.
O processo de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais do BPP, de que foi lido acórdão, foi extraído do primeiro megaprocesso de falsidade informática.
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