//Caso BPP. Tribunal Constitucional insiste que recurso de João Rendeiro é “inadmissível”

Caso BPP. Tribunal Constitucional insiste que recurso de João Rendeiro é “inadmissível”

O
Tribunal Constitucional (TC) voltou a decidir que o recurso apresentado por
João Rendeiro e Paulo Guichard no âmbito do caso do Banco Privado Português
(BPP) é inadmissível, segundo a decisão publicada no seu ‘site’.

O TC recordou que “a Decisão Sumária ora reclamada (fls.
18795-18801) concluiu que as pretensões dos recorrentes não consubstanciavam
objeto passível de fiscalização nesta sede, visto que, por um lado, a questão
de constitucionalidade veiculada pelo recorrente A. não correspondia a um
sentido normativo verdadeiramente adotado pelo Tribunal recorrido na sua ‘ratio
decidendi’”.

Além disso, diz o tribunal, a primeira questão de
constitucionalidade formulada pelo recorrente B. dirigia-se “à desconstrução da
aplicação subsuntiva realizada pelo juiz no caso concreto, numa tentativa de
sindicância do julgamento per se” e “a sua segunda questão não tinha natureza
jusconstitucional, mas apenas uma irresignação no plano infraconstitucional,
envolvendo uma discordância sobre os poderes de cognição do Tribunal ‘a quo’”.

O TC decidiu depois, após analisar a fundamentação dos recursos,
“indeferir as duas reclamações apresentadas e, em consequência, confirmar a
Decisão Sumária n.º 378/20”, que a Lusa noticiou no dia 08 de junho.

Nessa decisão, o TC afirmou que “não pode conhecer-se do
mérito do recurso e, mostrando-se ociosa a apreciação dos restantes
pressupostos de admissibilidade – face à necessidade da sua verificação
cumulativa –”, concluindo-se, “desde já, pela sua inadmissibilidade”,
lê-se no documento.

Assim, o TC decidiu “não conhecer do objeto do recurso
interposto” tanto por João Rendeiro como por Paulo Guichard.

No documento, o Tribunal recorda que o processo, vindo do
Supremo Tribunal de Justiça, contou com dois recursos de constitucionalidade,
interpostos pelos ex-gestores do BPP, mas que o TC considerou não serem
admissíveis.

Em 14 de maio, o tribunal condenou a 10 anos de prisão efetiva
João Rendeiro, segundo a leitura da sentença no Campus de Justiça, em Lisboa.

O tribunal condenou ainda Salvador Fezas Vital a nove anos e
seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão
e Fernando Lima a seis anos de prisão.

Estas condenações a penas efetivas pelos crimes de fraude
fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo
extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade
informática, de que já tinham sido condenados ex-administradores do BPP
(incluindo João Rendeiro, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva).

Rendeiro e outros ex-administradores do BPP estavam acusados de
crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e
branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008, na
sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de
forma indevida.

O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas
Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram, no total, 31,280 milhões de
euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros
foram retirados entre 2005 e 2008.

João Rendeiro retirou do banco para si 13,613 milhões de euros,
Salvador Fezas Vital 7,770 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,703
milhões de euros e Fernando Lima 2,193 milhões de euros.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas,
verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na
banca portuguesa.

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