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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu revogar a apreensão da pensão de reforma do antigo ministro da Economia Manuel Pinho, que tinha sido decretada pelo Tribunal Central de Instrução Criminal no âmbito do Caso EDP.
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Manuel Pinho recebia uma pensão de 26.500 euros por mês, depois de ter sido administrador do BES entre 1994 e 2005.
O advogado Ricardo Sá Fernandes já reagiu à decisão e diz que se trata de uma reposição da justiça.
De acordo com um acórdão emitido na quinta-feira, adiantado esta sexta-feira pela SIC e a que a Lusa teve acesso, o recurso apresentado pela defesa do ex-governante foi parcialmente provido, uma vez que os juízes desembargadores João Abrunhosa, Filipa Costa Lourenço e Maria Gomes Bernardo Perquilha consideraram que o montante da pensão não poderia ser um produto dos crimes que são imputados a Manuel Pinho.
“Não consta, pois, no despacho recorrido a referência a que a pensão de reforma aqui em causa resulte do pacto corruptivo indiciado, pelo que, nesta parte, não pode deixar de proceder o recurso”, lê-se na decisão do TRL.
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“Julgamos parcialmente provido o recurso e, consequentemente, revogamos o despacho recorrido, na parte em que decreta a apreensão da pensão de reforma do Recorrente”, adianta o acórdão.
A apreensão da pensão de reforma de Manuel Pinho foi decretada pelo juiz Carlos Alexandre num despacho de 25 de janeiro de 2022, ficando o valor a receber limitado a três salários mínimos (cerca de 2.100 euros) além dos saldos de várias contas bancárias.
No entanto, a defesa não se conformou com essa decisão, ao alegar que “a pensão de reforma que o arguido recebe não tem qualquer ligação, nem direta, nem indireta, nem próxima, nem remota, com os crimes que lhe são imputados”. Lembrando que a pensão de reforma é devida pelo tempo de Manuel Pinho na comissão executiva do BES entre 1994 e 2004, ou seja, antes de ir para o Governo, em 2005.
“Aquilo que é certo, e é relevante, é que a pensão de reforma do arguido está apreendida com base num pressuposto de facto falso, que é o de ser instrumento, produto ou vantagem de um crime, o que, como já se referiu, não seria sequer possível, uma vez que a pensão se reporta a momento anterior à da alegada prática dos crimes em causa nestes autos”, alegou o advogado do ex-governante, Ricardo Sá Fernandes, com o Ministério Público (MP) a opor-se ao recurso.
Com este acórdão, Manuel Pinho, que se encontra em prisão domiciliária, recupera assim a pensão de reforma na íntegra e os valores que foram retidos desde que havia sido declarada a apreensão em janeiro deste ano.
O caso EDP está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual os antigos gestores António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
Manuel Pinho foi constituído arguido no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo (GES). No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
O processo tem ainda como arguidos Ricardo Salgado, antigo presidente do GES, João Conceição, administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho, e Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um governo PSD.
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