//Caso PT. Tribunal Constitucional rejeitou recurso de Zeinal Bava

Caso PT. Tribunal Constitucional rejeitou recurso de Zeinal Bava

O Tribunal
Constitucional decidiu julgar improcedente o recurso do ex-presidente executivo
da PT Zeinal Bava relativo à suspensão dos prazos de prescrição do procedimento
contraordenacional, decorrentes das medidas de exceção de resposta à pandemia.

No acórdão publicado em 9 de julho, os juízes do Tribunal
Constitucional decidiram não julgar inconstitucional o artigo 7.º, n.ºs 3 e 4 ,
da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, “interpretado no sentido de que a causa de
suspensão do prazo de prescrição do procedimento contraordenacional aí prevista
é aplicável aos processos a correr termos por factos cometidos antes do início
da respetiva vigência”.

A mesma decisão foi tomada em relação ao recurso do ex-gestor
que suscitava a inconstitucionalidade material de uma segunda questão relativa
à configuração típica das normas que estatuem o ilícito contraordenacional e à
medida da coima aplicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM).

Desta forma, os juízes decidiram não julgar inconstitucional “a
norma extraída dos artigos 7.º, 388.º, n.º 1, alínea a), e 389.º, n.º 1, alínea
c), todos do Código de Valores Mobiliários, ao prever que a prestação de
informação à CMVM que não seja completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e
lícita ou a omissão dessa prestação gera uma contraordenação muito grave,
punível com coima até ao limite máximo de cinco milhões de euros”.

Relativamente a esta segunda questão, e como referiu à Lusa
Tiago Fernandes Gomes, advogado da Serra Lopes, Cortes Martins &
Associados, “o Tribunal Constitucional concluiu não haver violação de quaisquer
as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da
determinabilidade das sanções, por a moldura sancionatória acomodar a amplitude
necessária e ao seu montante máximo de cinco milhões de euros presidirem razões
que, com respaldo em normas europeias, visam assegurar a integridade, a
transparência e o rigor dos mercados financeiros, mediante imposição de sanções
eficazes”.

No que diz respeito à questão relacionada com a suspensão, o
prazo de prescrição do procedimento contraordenacional decorrente das medidas
excecionais de resposta à pandemia, explica o mesmo advogado, “o Tribunal
Constitucional decidiu não julgar inconstitucional a citada norma, quando
interpretada no sentido de que a causa de suspensão do prazo de prescrição do
procedimento contraordenacional prevista é aplicável aos processos a correr
termos por factos cometidos antes do início da respetiva vigência”.

Na origem deste processo estão as contraordenações imputadas
pela CMVM relativas à divulgação de informação não verdadeira, não completa e
não lícita nos relatórios e contas da antiga PT de 2012, 2013 e primeiro
trimestre de 2014 e nos relatórios de governo societário de 2012 e 2013,
relativa às aplicações de tesouraria realizadas pela PT na Espírito Santo
International e na Rioforte nos anos de 2012 a 2014, com os ex-administradores
Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Pacheco de Melo e Morais Pires a recorrerem
desta decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS),
em Santarém.

À decisão do TCRS, conhecida em dezembro de 2020 e na qual foram
reduzidas as coimas dos quatro ex-administradores visados, seguiu-se um recurso
para o Tribunal da Relação de Lisboa, que o considerou improcedente.

Zeinal Bava apresentou então no Tribunal de Relação
requerimento, “peticionando, entre o mais, que fosse decretada a prescrição do
procedimento contraordenacional com o consequente arquivamento dos autos”, o
que a Relação, num acórdão de 6 de abril de 2021, julgou improcedente.

Foi então que o processo avançou para o Constitucional, para
onde o ex-gestor recorreu dos dois acórdãos da Relação, com os juízes do
Palácio Ratton a não darem razão, considerando o recurso “totalmente
improcedente”, numa decisão com declaração de voto do juiz conselheiro Gonçalo
de Almeida Ribeiro.

O recurso interposto por Zeinal Bava junto do Tribunal
Constitucional foi o único a ser admitido, segundo referiu à Lusa o advogado
António Barreiros. Caso tivesse tido provimento, aproveitaria aos restantes
ex-administradores.

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