Entraram esta segunda-feira em vigor novos limites que permitem colocar mais dinheiro em certificados de aforro. O Governo desta vez não mexeu nos juros, mas este produto de poupança do Estado já começa a ser mais atrativo que os depósitos bancários.
Quais são os novos limites?
Foi alargado o teto máximo de subscrição por aforrador. Na série F duplicou, de 50 mil para 100 mil euros. Quando acumuladas, as séries E com a F, os limites passam de 250 mil para 350 mil euros.
O governo reverteu a última alteração?
Em 2023, depois da procura por certificados de aforro ter disparado, o executivo de António Costa tinha limitado os montantes, mas também diminuiu a taxa de remuneração.
No diploma publicado em Diário da República, não há alterações nos juros, mas o Estado já começa a pagar mais do que os bancos.
Qual é a remuneração dos certificados de aforro?
Os certificados garantem uma taxa de juro de 2,5% à cabeça, que pode chegar no final do prazo aos 4,25%, com prémios de permanência.
Os depósitos bancários pagam o mesmo?
A tendência na banca é de descida dos juros pagos pelos depósitos, em linha com o Banco Central Europeu, que está também a descer as taxas de juro diretoras.
Há muitos bancos que ainda oferecem depósitos com remunerações acima de 2,5%, mas por tempo limitado e, normalmente, associadas a novas contas. A remuneração máxima que encontrámos ronda os 3,5%.
Onde podem ser subscritos os certificados de aforro?
Aos balcões dos CTT, na aplicação AforroNet ou no Banco de Investimento Global (BIG).
Está a aumentar a adesão à plataforma online?
Sim. Segundo os CTT, os aforradores na aplicação estão a aumentar mensalmente. Só o valor subscrito aumentou 58%, de agosto para setembro. Desde o lançamento, mais de 20 mil clientes já associaram as contas à APP e a 30 de setembro já tinham sido realizadas mais de 68 mil operações.
Há mais alterações aprovadas para os certificados de aforro?
O governo aprovou ainda o aumento, de 10 para 20 anos, do prazo de prescrição para a reclamação do investimento, em caso de morte do aforrador.
O executivo vai ainda esclarecer que tipo de entidades financeiras podem vender certificados de aforro e atualizar o modelo de subscrição de séries antigas.
Todas estas alterações ainda têm de ser publicadas em Diário da República, antes de entrarem em vigor.
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