//CGD no centro do cartel da banca

CGD no centro do cartel da banca

A decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que em setembro condenou e aplicou uma multa recorde de 225 milhões de euros a bancos explica ao detalhe como funcionou durante mais de uma década, entre 2002 e 2013, o cartel da banca, violando a lei e prejudicando famílias e empresas num setor considerado “fulcral” para a economia portuguesa.

A decisão de 936 páginas, publicada pela TSF, explica que a concertação entre os bancos tinha cinco características: contactos por email ou telefone; caráter bilateral ou multilateral; contactos institucionalizados; pontos de contacto estáveis; reciprocidade nas informações trocadas entre os bancos; e conhecimento de quem manda.

A informação partilhada chegava a incluir intenções de alterações de comportamento estratégico de cada banco no futuro próximo, podendo evitar, assim, a pressão da concorrência. Nomeadamente, havia partilha de preços (taxas de spread aplicadas ao crédito concedido aos clientes) e dos montantes dos empréstimos concedidos mensalmente por cada banco num pormenor a que nem o regulador do setor, o Banco de Portugal, tinha acesso.

A informação recolhida revela que a troca era feita por norma pelos departamentos de marketing e de crédito. Os contactos, de acordo com o documento a que a TSF teve acesso, eram feitos por telefone ou email entre pessoas que tinham, normalmente, as mesmas posições nos bancos concorrentes. Nos muitos emails há evidências que levam a AdC a concluir que era evidente a concertação entre os bancos, com a informação algumas vezes a ser passada a outro banco (que por sua vez a passava a outros) ou a vários ao mesmo tempo.

A Autoridade da Concorrência dá como exemplo um email enviado por um responsável do Barclays para outro do Santander, em 2010, transmitindo que o BPI ia subir os seus spreads no dia seguinte e pedindo para o Santander não divulgar esta informação.

As trocas de emails analisadas permitiram ainda perceber que a partilha de informações sensíveis era feita com “conhecimento dos respetivos diretores e administradores, que autorizavam previamente a troca de informação”. Por exemplo, na CGD, o banco público, um email interno de 2011 prova que a hierarquia conhecia e aprovava a troca de informação com outros bancos, com conhecimento, inclusive, de administradores, revela a TSF.

“Num mercado livre e concorrencial”, afirma a decisão da AdC, “os concorrentes não trocam entre si informação estratégica, pelo contrário, utilizam-na para se distinguirem dos seus adversários e concorrerem pelo preço, pela qualidade e pela inovação, em benefício do consumidor”.

Com base na investigação, que incidiu sobre 94 777 ficheiros eletrónicos apreendidos ou entregues pelos bancos que denunciaram a existência do cartel, a Autoridade da Concorrência condenou, em setembro do ano passado, 14 bancos – eram 15 inicialmente, mas o Abanca acabou por ficar de fora desta lista – por terem trocado informação sobre práticas comerciais no crédito ao consumo, habitação e a empresas, penalizando diretamente os consumidores.

Com as coimas a variarem entre os mil euros ao Banif e os 82 milhões à CGD, a maioria dos bancos condenados decidiu impugnar a condenação, recorrendo para o Tribunal da Concorrência. O Barclays, que denunciou o esquema, viu-lhe ser perdoada uma multa de oito milhões de euros, enquanto o Montepio, que colaborou na investigação, beneficiou de um corte de 50% na coima, sendo condenado a pagar 13 milhões.

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