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É “comum a qualquer país responsável pela realização deste tipo de competições, numa base de reciprocidade” e visa “evitar a dupla tributação”, justifica uma vez mais o governo, em declarações ao Dinheiro Vivo, depois de confrontado com as vozes que se levantaram nos últimos dias contra a isenção fiscal dada à Champions. A mesma decisão que no ano passado respaldou a Final 8 desta mesma competição – já em contexto de covid e motivando por isso igual contestação – foi neste ano aprovada no Parlamento, com os votos do PS e a abstenção de PSD, PCP, PEV, CDS, IL, Chega e das duas deputadas não inscritas. Apenas BE e PAN votaram contra a isenção de IRS e IRC para organismos e cidadãos estrangeiros envolvidos na final da competição de futebol.
O valor que o país deixa de receber não é possível de aferir e as Finanças, questionadas pelo Dinheiro Vivo, não responderam a essa questão. E justificam-no por se tratar de “rendimentos abrangidos por Convenções para Evitar a Dupla Tributação”, cuja competência de cobrança de impostos é “do Estado de residência dos beneficiários”. Pelo que “não existe uma verdadeira despesa fiscal, não sendo possível apurar, a título de despesa fiscal, os valores associados”.
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Ontem, o Público dava conta de que Jorge Bacelar Gouveia enviara uma exposição à Provedora de Justiça questionando a constitucionalidade de uma “borla fiscal” decorrente de um “diploma discriminatório e feito à medida” dos envolvidos na Champions, considerando-o “vexatório daquilo que há de mais elementar nos valores que subjazem a um Estado de Direito que se queira dar ao respeito, e que sobretudo não se queira “agachar” a interesses espúrios”.
Às acusações do constitucionalista, as Finanças contrapõem que “o regime fiscal temporário estabelecido” para a Champions é “comum”. “Estamos perante entidades que não são consideradas residentes em território nacional e que aqui não possuem estabelecimento estável” e cuja dispensa de tributação em Portugal “já poderia estar assegurada, para alguns tipos de rendimentos”, por via da aplicação de convenções contra a dupla tributação.
Explica ainda que esta medida é equivalente às adotadas em situações análogas, “quer em Portugal, nomeadamente no Euro 2004” e nas diversas ocasiões em que recebeu a Champions, “quer noutros países europeus, na medida em que os anfitriões de competições das finais dos torneios UEFA aprovaram regimes fiscais em tudo semelhantes”. Acrescenta ainda a mesma fonte que aqui cabem também “competições de grande calibre internacional como os Jogos Olímpicos, que também beneficiam de um regime fiscal especial”.
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