//CIP quer fim do IVA a 23% sobre alimentos

CIP quer fim do IVA a 23% sobre alimentos

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal defende uma revisão do IVA sobre o setor alimentar para que nenhum produto seja tributado com a taxa máxima de 23% daquele imposto.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da CIP, Armindo Monteiro, avançou que a confederação “vai apresentar, em setembro, um pacto social construído com estruturas sindicais” que irá defender que, já no Orçamento do Estado para 2024, nenhum produto alimentar seja tributado com os 23% da taxa máxima do IVA, em linha com “a maioria dos países da União Europeia”.

O objetivo, sustenta, é acabar com uma taxa “que penaliza os mais frágeis – como idosos, jovens e trabalhadores deslocados – e a mão de obra nacional na indústria”.

Segundo nota a CIP, “a atual política fiscal tributa como produtos de luxo os alimentos pré-cozinhados vendidos nas mercearias e supermercados”, quando “nos restaurantes, refeições equivalentes são tributadas a 13%”.

Neste contexto, a confederação pretende enviar “uma exposição detalhada ao Governo, demonstrando a injustiça social e económica de impor aos produtos alimentares pré-confecionados, congelados ou não, a mesma taxa de IVA dos produtos de luxo”.

“Não só as refeições pré-confecionadas são maioritariamente consumidas por segmentos frágeis da população – idosos, jovens estudantes e trabalhadores deslocados – como a transformação dos alimentos é feita por mão de obra nacional”, afirma Armindo Monteiro.

Para o líder da CIP, a atual taxa de IVA a 23% “é um desincentivo à indústria e, sobretudo, uma punição aos portugueses com dificuldades em cozinhar e que não frequentam restaurantes, nos quais a taxa é de 13%”.

Segundo Armindo Monteiro, o pacto social que a CIP está a preparar com os sindicatos irá sublinhar que a alteração da taxa de IVA permitirá “aproximar Portugal da maior parte dos restantes Estados-membros da União Europeia”, que tributam com taxas reduzidas de imposto os produtos alimentares que se destinam a suprir necessidades básicas.

Tendo por base um trabalho da consultora Deloitte para a Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA), a CIP aponta “a incongruência de os alimentos da mesma refeição pagarem 13% de IVA se forem servidos num ‘snack-bar’ ou restaurante ou de pagarem 23% de IVA se forem vendidos congelados ou frescos, já cozinhados ou pré-cozinhados, no supermercado ou numa mercearia”.

Já Manuel Tarré, da direção da CIP (em representação de associações do setor alimentar como a ANCIPA e da ALIF – Associação da Indústria pelo Frio e Comércio de Produtos Alimentares), enfatiza que “a taxa de 23% penaliza idosos com problemas de mobilidade, para os quais é difícil preparar uma refeição, e que não têm capacidade económica para frequentarem restaurantes ou pagarem ‘take away’”.

Adicionalmente, “penaliza jovens e estudantes que saíram de casa dos pais” e “penaliza também todos os profissionais de teletrabalho, para os quais as refeições pré-preparadas são um elemento de autonomia e de flexibilidade, garantindo-lhes uma dieta saudável”.

“Este obstáculo fiscal empobrece a dieta das pessoas e famílias com menos recursos, gerando uma receita para o Estado que não justifica os prejuízos causados: menos produtividade da população ativa, menor rendimento escolar dos estudantes, mais despesa para o Serviço Nacional de Saúde”, afirmou à Lusa.

Por sua vez, a consultora Deloitte, autora do estudo citado pela CIP, chama a atenção para a melhor qualidade sanitária das refeições pré-cozinhadas, quando comparadas com uma boa parte do que é servido em pequenos restaurantes e ‘snack’ bares: “Algumas vezes, não há possibilidade de nestes estabelecimentos se garantirem tão elevados padrões de controlo de qualidade como aqueles que são impostos e seguidos na indústria alimentar”, sustenta.

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