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Os clientes terão de ter obrigatoriamente cartão bancário para fazer pagamentos de serviços nos canais digitais dos bancos a partir de 01 de janeiro de 2024, segundo as comunicações que os bancos estão a enviar aos seus clientes.
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Nas comunicações a que a Lusa teve acesso, os bancos dizem que, por decisão regulamentar, a partir de 01 de janeiro os clientes precisarão de ter um cartão bancário associado à sua conta para poderem fazer operações como pagamento de serviços, pagamentos ao Estado ou carregamentos de telemóveis mesmo nos seus canais digitais (‘homebanking’).
A maioria dos clientes tem cartão bancário, mas podem escolher não ter, mantendo a possibilidade de fazer operações (nomeadamente nos canais digitais). Muitas vezes acontece o mesmo cliente ter duas contas bancários e em uma dessas não ter cartão bancário.
Contudo, a partir de janeiro para fazer operações Multibanco como pagamento de serviços (em causa não estão operações como transferências, por exemplo) terão de ter sempre um cartão (de débito ou de crédito) associado à conta.
Em geral, ter um cartão implica o pagamento de comissões ao banco pelo cliente. Um cartão de débito custa, em média, cerca de 20 euros anuais.
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Esta decisão foi tomada pela SIBS (gestora do Multibanco) que, segundo explicou, alterou as condições da operações “em conformidade com evolução da regulamentação Europeia e em cumprimento de Determinação Específica do Banco de Portugal em 2022 à SIBS FPS”.
Segundo a SIBS, apenas em “situações muito pontuais poderá ser necessária a associação de um novo cartão, real ou virtual, dependendo da oferta do Prestador de Serviços de Pagamento/Instituição Financeira”.
A SIBS é detida pela maioria dos principais bancos que operam em Portugal, sendo os principais acionistas BCP, Caixa Geral de Depósitos, Santander Totta e BPI.
Banco de Portugal diz que decisão é da SIBS
O Banco de Portugal esclareceu que a exigência de cartão bancário para pagamentos de serviços nos canais digitais dos bancos não resulta de imposição direta sua, nem de regulamentação nacional ou europeia, mas de uma decisão da SIBS.
“A SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking [banca pela internet]”, refere o BdP, num esclarecimento hoje publicado no seu site.
O BdP refere que, no âmbito do cumprimento do estabelecido num regulamento europeu sobre “as taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (que limita as taxas a cobrar)”, emitiu uma Determinação Especifica, dirigida à SIBS FPS, para que “esta entidade tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB WAY, conformes” com o referido regulamento.
Essa Determinação Específica, acrescenta do BdP, não impunha nenhuma solução sobre a forma como a SIBS deveria acomodar o referido regulamento, antes deixou ao critério desta entidade “a melhor forma de o fazer”.
Segundo o BdP, entre os incumprimentos que era necessário corrigir não se incluía, de resto, “a obrigatoriedade de detenção de um cartão na realização” das operações em causa.
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