//CMVM: Acumulação de cargos é agora tido em conta para maior idoneidade

CMVM: Acumulação de cargos é agora tido em conta para maior idoneidade

O regulador dos mercados financeiros anunciou esta quarta-feira orientações para a avaliação de idoneidade para o exercício de funções em algumas entidades reguladas, incluindo gestoras de fundos, sendo que a acumulação de cargos é um dos critérios que deve pesar na análise da adequação dos visados.

O factor ‘acumulação de cargos’ é para ser tido em conta enquanto parâmetro “de disponibilidade”.

É comum um gestor assumir um cargo executivo, apesar de acumular diversos cargos em diferentes sociedades e entidades, nomeadamente comissões de auditoria e fiscalização, mesa de assembleia-geral e cargos como membro não executivo num conselho de administração, por exemplo.

As orientações entram em vigor esta quarta-feira e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) defende que venham a alargadas a todas as demais entidades sobre as quais a CMVM já tem competências de supervisão prudencial.

Segundo a CMVM, as linhas orientadoras ” conferem maior transparência à atuação da CMVM, reforçam a previsibilidade e a segurança jurídica das decisões nesta matéria para a CMVM, para os supervisionados e para o mercado em geral, e permitem um escrutínio proporcional e harmonizado entre as diferentes tipologias de entidades em relação às quais a CMVM tem competência de avaliação da adequação”.

Explica, em comunicado, que “as presentes orientações, cuja elaboração contou com a reflexão do próprio mercado através da consulta pública realizada entre março e abril de 2020, desenvolvem, harmonizam e clarificam critérios e procedimentos de avaliação de adequação, em linha com as melhores práticas internacionais”.

“Garantem também maior transparência às regras e princípios gerais que pautam a atuação da CMVM neste domínio, sem prejuízo da aplicação das exigências materiais ou de instrução do procedimento proporcionais à avaliação do caso concreto”, adianta.

Leia aqui as novas orientações da CMVM sobre a “avaliação da adequação para o exercício de funções reguladas e de titulares de participações qualificadas”.

Atualizada às 14H44 com mais informação

Ver fonte