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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje três admoestações e uma coima de 25.000 euros por violação dos deveres dos intermediários financeiros e dos auditores e de prevenção de branqueamento de capitais.
Segundo a decisão de contraordenação hoje divulgada, foi aplicada uma coima de 50.000 euros à Lynx Asset Managers, suspensa na sua execução em 25.000 euros.
Em causa está “um processo de violação de deveres dos intermediários financeiros e das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo”.
Conforme detalhou o regulador, a empresa não cumpriu com os deveres de prestação de informação à CMVM, de adotar disposições para “minimizar o risco de perda ou de diminuição dos direitos relativos a ativos dos clientes”, de enviar ao mercado a versão atualizada dos regulamentos de gestão dos fundos de capital de risco, de manter as contas organizadas, de sujeitar à aprovação da assembleia geral de participantes as alterações ao regulamento de gestão, de observar os limiares mínimos relativos a fundos de capital de risco e o dever de “não designar para a mesa da assembleia de participantes quadros da entidade gestora”.
Por outro lado, a CMVM constatou que foi violado o dever da “prevenção de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, nomeadamente o dever de diligência, o dever de controlo, o dever de identificação dos titulares e representantes, o dever de verificação da identidade dos beneficiários efetivos e o dever de conservação”.
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O regulador atribuiu ainda uma admoestação a uma entidade em regime de anonimato, pela violação dos deveres de atuação dos auditores.
O auditor não prestou “informação verdadeira e completa” à CMVM quanto aos honorários faturados em 2017, ao revisor oficial de contas responsável pelas certificações legais também em 2017 e quanto a todas as certificações legais emitidas no mesmo ano.
Adicionalmente, a CMVM aplicou duas admoestações, à Lince Capital e à Golden Monarque, por violação dos deveres de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A Lince Capital — sociedade de capital de risco não obteve “meios comprovativos dos elementos identificativos” dos seus clientes e, no âmbito das relações com quatro clientes, não obteve informação sobre a origem dos fundos movimentados pelos mesmos.
A sociedade de capital de risco Golden Monarque, por seu turno, também não recolheu informação sobre a origem dos fundos movimentados pelos clientes, nem examinou, “com especial cuidado e atenção”, uma operação de subscrição que poderia estar relacionada com o financiamento de terrorismo ou atividades criminosas “devido à atividade e ao perfil dos intervenientes e bem assim à invulgaridade da operação”.
Esta sociedade também não comunicou ao mercado a cessação de funções “do responsável pelo cumprimento normativo, no prazo de cinco dias, após a respetiva cessação”, nem procedeu à substituição do mesmo responsável, 15 dias após a cessação de funções.
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