//CMVM identifica “atuação concertada” em acionistas da Pharol

CMVM identifica “atuação concertada” em acionistas da Pharol

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) confirmou que há acionistas da Pharol que não têm sido transparentes sobre quem os controla. Num comunicado divulgado esta sexta-feira, o supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias revela que “aprovou um projeto de decisão de falta de transparência das participações qualificadas no capital daquela sociedade, comunicadas ao mercado pelas entidades High Seas Capital Investments, LLC., High Bridge Unipessoal, Lda. e Blackhill Holding Limited, LLC”.

O esclarecimento surge depois de o Eco ter noticiado que a CMVM tinha concluído que aquelas três entidades, que detêm em conjunto 18% da Pharol, eram controladas pelo empresário brasileiro Nelson Tanure. O supervisor tem elementos que indicam “que não se encontram devidamente identificados os beneficiários efetivos da High Seas Capital Investments, LLC. e da High Bridge Unipessoal, Lda., e que não foi assumida a atuação concertada entre as três referidas entidades”.

Um desses acionistas, a High Bridge, tentou levar à Assembleia-Geral (AG) uma proposta para destituir quatro administradores da Pharol e sugeriu nomes para os substituir. No entanto, com a CMVM a apertar o escrutínio ao beneficiário último dessas posições, a High Bridge acabaria por deixar cair a proposta no final da semana passada. A AG, que decorreu esta sexta-feira, incidiu apenas sobre a aprovação das contas e o voto de confiança à administração.

A CMVM confirmou a informação foi dada a conhecer” aos órgãos de administração e fiscalização da Pharol, bem como ao presidente da respetiva mesa da assembleia geral”. No entanto, Diogo Lacerda Machado não limitou os direitos de voto daquelas entidades por se tratar ainda de “um projeto de decisão”.

O processo ainda não está fechado, já que as entidades visadas pela CMVM podem pronunciar-se “no prazo de 30 dias, apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados, ou tomando medidas com vista a assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas em causa”.

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