//CMVM quer emitentes a prestar informação “clara, completa e comparável”

CMVM quer emitentes a prestar informação “clara, completa e comparável”

Regulador colocou em consulta pública o modelo de relatório para divulgação de informação não financeira referentes a questões ambientais, sociais e de combate à corrupção

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou, esta terça-feira, em consulta pública um projeto de modelo de relatório para divulgação de informação não financeira relativa a impactos ambientais, sociais e de governação societária dos emitentes. Os comentários e contributos deverão chegar ao regulador até 30 de setembro.

As temáticas da sustentabilidade ambiental e social a interessam cada vez mais aos diversos stakeholders das empresas, mas estes queixam-se da “falta de comparabilidade e de fiabilidade” dos dados apresentados pelos emitentes, da “irrelevância” da informação disponibilizada ou da dificuldade em encontrá-la. Já os emitentes queixam-se dos custos incorridos, mas, também, da dificuldade em determinar qual a informação a divulgar, sobretudo, atendendo à complexidade criada pela exist~encia de “diferentes requisitos de divulgação em diferentes peças legislativas”.

Nas suas prioridades para 2020, a CMVM havia estabelecido o desenho e implementação de um modelo de supervisão de informação não financeira. E em comunicado explica, agora, que o modelo de relatório proposto visa auxiliar as empresas no cumprimento do dever de reporte já existente na lei, com vista a “produzir informação simples, objetiva, clara, completa e comparável”, que possa ser usada pelos investidores “na ponderação das suas escolhas de investimento”. É de adoção voluntária pelos emitentes, embora o regulador aconselhe o seu uso, de modo a que a informação disponível aos investidores “seja o mais padronizada e comparável possível”.

Sublinha a CMVM que, em última análise, este projeto pretende contribuir para a “competitividade do mercado” de capitais português e para a sua “afirmação como fonte de financiamento das empresas e de promoção da poupança”, ao mesmo tempo que ajuda a “melhorar a qualidade do serviço prestado pela CMVM e o seu posicionamento face aos desafios da sustentabilidade, do relançamento da União dos Mercados de Capitais pós-Brexit e da digitalização no sistema financeiro”.

O objetivo é que a estrutura do novo modelo de relatório seja “flexível e adaptável”, tornando a informação “menos pesada e mais proporcional”. E, por isso, o novo relatório divide-se em duas partes: uma primeira destinada a “satisfazer as exigências previstas na lei” sobre as políticas adotadas, e uma segunda reservada ao “relato do modo como o emitente se posiciona perante as orientações ou recomendações seguidas no reporte de informação não financeira”.

Na primeira parte, serão dados a conhecer os “principais fatores de riscos associados, gerados ou incorridos” no período do reporte e decorrentes das atividades realizadas, os indicadores-chave de desempenho da atividade e a justificação para seleção dos mesmos e as políticas de sustentabilidade implementadas, seja ao nível ambiental, social ou laboral, bem como de defesa dos direitos humanos e de combate à corrupção e tentativas de suborno. É aqui que os emitentes são chamados a explicitar as suas práticas ao nível da economia circular, de promoção da igualdade de género e não discriminação, a sua política de contratação de fornecedores e as medidas de combate e prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais, bem como a explicitação de códigos de ética implementados, entre outros.

Na segunda, serão identificadas as diretrizes seguidas na preparação da informação não financeira, o âmbito e a metodologia de cálculo dos indicadores e “uma explicação clara e fundamentada” em caso de não aplicação das políticas em causa.

Os comentários e contributos relativos a este novo modelo de relatório devem ser remetidos até 30 de setembro, inclusive, “preferencialmente para o endereço de correio eletronico consulta_INF@cmvm.pt, em formato PDF editável”, com a indicação, do assunto ‘Modelo de relatório de informação não financeira’. “Por razões de transparência, a CMVM propõe-se publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta”, explicita o regulador, deixando que, caso o respondente se oponho à referida publicação “deve comunicá-lo, expressamente, no respetivo contributo”.

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