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CMVM vai cortar em um terço os deveres de reporte de informação

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai cortar em 29% os deveres de reporte de informação ao supervisor do mercado de capitais.

A medida resulta de quatro projetos regulamentares colocados em consulta pública esta terça-feira pela CMVM. Na intermediação financeira, os deveres de reporte serão reduzidos a metade das atuais obrigações de prestação de informação ao supervisor.

“Prevê-se a eliminação de 19 deveres de reporte regular de um total de 66 deveres atualmente em vigor e ajustamentos em 34 deveres, visando matérias relativas a intermediação financeira, organismos de investimento coletivo, capital de risco, titularização de créditos, pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs), peritos avaliadores de imóveis e sociedades de consultoria para investimento”, destaca a CMVM em comunicado.

A simplificação no reporte de informação à CMVM deverá entrar em vigor entre o final do primeiro trimestre e o final do primeiro semestre de 2021.

Além da simplificação na prestação de informação ao regulador, será criado um novo dever de reporte. Os intermediários financeiros, as entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento coletivos as entidades gestoras de plataformas eletrónicas de financiamento colaborativo passam a ter de enviar semestralmente informação relativa a reclamações apresentadas por investidores não profissionais.

As entidades que estão sujeitas à supervisão da CMVM e do Banco de Portugal terão de enviar anualmente ao supervisor do mercado de capitais o Relatório de Autoavaliação enviado ao banco central.

Os projetos vão estar em consulta pública até ao dia 25 de agosto de 2020.

Atualizada às 14H56 com mais informação

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