//Código da Atividade Bancária já está em consulta pública

Código da Atividade Bancária já está em consulta pública

O anteprojeto do Código da Atividade Bancária, que vai substituir o regime jurídico que tem regido o setor da banca, foi colocado esta quinta-feira em consulta pública, e prevê que o Banco de Portugal possa a poder, quando exista risco para um banco ou sociedade financeira, “determinar a venda, total ou parcial, de participações qualificadas”.

O novo Código contempla outras novidades, nomeadamente uma proposta de “inibição provisória de direitos de voto e determinação de venda de participações qualificadas”.

“Propõe-se que o Banco de Portugal possa inibir os direitos de voto de um participante qualificado de forma provisória, reforçando-se assim a capacidade de intervenção do supervisor em situações de urgência”, refere o supervisor bancário num comunicado.

Outra alteração, no “combate à atividade financeira ilícita”, prevê “expressamente um conjunto de poderes que permitiriam ao Banco de Portugal agir, tempestivamente, de forma a impedir o desenvolvimento desta atividade”.

“O Banco de Portugal considera que é necessário proceder a uma revisão significativa do regime jurídico geral aplicável à atividade bancária em Portugal. Atendendo à dimensão das alterações a introduzir, o Banco de Portugal, em articulação com o Ministério das Finanças, entende que a melhor forma de prosseguir os objetivos visados será através da substituição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – vigente desde 1993 e sucessivamente alterado – por um novo diploma: o Código da Atividade Bancária”, lembra o supervisor num comunicado.

“Caso venha a ser aprovado pelo legislador, o anteprojeto de Código da Atividade Bancária permitirá reorganizar e atualizar o regime jurídico-bancário português, tendo em vista, designadamente, a promoção da resiliência do sistema bancário, o robustecimento dos instrumentos de governo interno, acrescida transparência e mitigação de conflitos de interesses no âmbito da atividade das instituições de crédito, bem como o reforço da capacidade de intervenção do supervisor”, destaca.