//Comboios com fins turísticos ou históricos vão ter seguro de 10 milhões

Comboios com fins turísticos ou históricos vão ter seguro de 10 milhões

O licenciamento de transporte ferroviário de passageiros com fins turísticos ou históricos vai exigir seguro de responsabilidade civil profissional de 10 milhões de euros, entre outros requisitos, segundo deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes hoje publicada.

A deliberação, publicada em Diário da República, define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros com fins exclusivamente turísticos ou históricos, e aplica-se às empresas que efetuem apenas serviços de transporte de passageiros em infraestruturas ferroviárias locais e regionais autónomas.

O instituto, que licencia as empresas pelo prazo de cinco anos, renovável, dispensa deste licenciamento as empresas que detenham licença de prestação de serviços de transporte ferroviário em todo o território da União Europeia.

Entre os requisitos de acesso à atividade enumerados na deliberação contam-se a idoneidade, capacidade financeira e a capacidade profissional, exigindo ainda a deliberação cobertura da responsabilidade civil por um contrato de seguro.

A capacidade financeira considera-se preenchida quando as empresas que solicitem uma licença detiverem um capital social mínimo de 100 mil euros, bem como a regularidade junto da administração fiscal e Segurança Social.

A transposição para Portugal das regras europeias relativas à liberalização do setor ferroviário, por decreto-lei em dezembro passado, excluiu do seu âmbito o serviço de transporte ferroviário de passageiros realizado com fins exclusivamente turísticos ou históricos.

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