A partir de agosto a fatura dos combustíveis passa a ser detalhada. Os consumidores vão conseguir acompanhar mais facilmente a evolução dos custos e o peso dos impostos e taxas nos combustíveis.
Segundo o regulamento agora publicado, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as faturas emitidas nos postos de combustível têm de detalhar o valor das taxas e impostos, os sobrecustos com biocombustíveis, descontos, encargos suplementares de transporte e até despesas de entrega.
Nas novas faturas, os contribuintes ficam automaticamente a saber quanto pagam em Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), incluindo o adicional, em adicionamento sobre as emissões de CO2, a Taxa de Carbono, para a contribuição de serviço rodoviário (CSR) e em IVA.
O diploma determina ainda a indicação da quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, em percentagem e em euros por litro.
Estes sobrecustos devem respeitar a fórmula de cálculo publicada pela Entidade Nacional para o Sector Energético (ENSE).
A informação nos postos de abastecimento também vai ser melhorada.
O regulamento entra em vigor a 21 de maio, 90 dias após a publicação em Diário da República. No entanto, os comercializadores têm até 90 dias para começarem a emitir a fatura detalhada, ou seja, até 19 de agosto.
Têm ainda um prazo máximo de 15 dias para cumprir as novas regras, sobre a afixação de informação nos estabelecimentos comerciais.
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