//Comercializadores impedidos de refletir custo do ajusto ibérico na maioria das faturas da luz

Comercializadores impedidos de refletir custo do ajusto ibérico na maioria das faturas da luz

Os fornecedores de eletricidade não podem refletir o custo do ajusto do mecanismo ibérico nas faturas dos clientes que celebraram, antes de 26 de abril de 2022, contratos a preços fixos, segundo uma instrução emitida esta sexta-feira pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Significa que a grande maioria dos consumidores está isento deste custo.

“A violação deste dever integra a prática da contraordenação prevista no Regime Sancionatório do Setor Energético” e “a coima pode atingir, para cada sujeito infrator, até 10% do respetivo volume de negócios realizado no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela ERSE”, lê-se no documento.

Os comercializadores só podem imputar o custo do travão aos novos contratos ou renovações celebrados após 26 de abril, data em que entrou em vigor o mecanismo ibérico. Também ficam sujeitos ao pagamento deste valor os clientes com contratos indexados ao mercado ‘spot’, isto é, que tem em conta a flutuação diária dos preços da energia. Os consumidores que poderão ser chamados a pagar ainda são uma minoria. Segundo a ERSE, em julho, representavam 29% do total nacional, sendo sobretudo indústrias.

No âmbito das suas responsabilidades de supervisão do mercado, a ERSE “continuará a produzir informação, à semelhança do que já tem feito, que permita de forma abrangente e transparente informar a generalidade dos agentes de mercado sobre a correta aplicação do mecanismo ibérico de ajuste para limitação do preço do gás para produção de eletricidade”.

No site da ERSE, e possível consultar um documento com perguntas frequentes sobre o mecanismo ibérico de limitação do preço do gás para produção de eletricidade.

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