//Comissão ameaça sancionar a Alemanha por decisão do Constitucional sobre BCE

Comissão ameaça sancionar a Alemanha por decisão do Constitucional sobre BCE

Está instalada a guerra jurídica com a Alemanha depois da sentença do Tribunal Constitucional sobre o novo programa de compras do Banco Central Europeu para fazer face à pandemia de covid-19.

“Levo esse assunto muito a sério. A Comissão está atualmente em processo de análise detalhada das mais de 100 páginas da decisão do Tribunal Constitucional alemão. Com base nessa análise, consideraremos as etapas seguintes, incluindo procedimentos por infração”, declarou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

Numa carta de resposta ao eurodeputado alemão do grupo “Os Verdes”, Sven Giegold, a chefe do executivo comunitário começa por dizer que “partilha” das preocupações levantadas pelo parlamentar, referindo que “a recente decisão do Tribunal Constitucional Federal levanta questões que tocam no cerne da soberania europeia”.

“O direito da União Europeia tem precedência sobre o direito nacional e, é claro, as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) são vinculativas para todos os tribunais nacionais. O Tribunal de Justiça, no Luxemburgo, tem sempre a última palavra sobre o direito da UE”, frisou von der Leyen.

A presidente da Comissão lembra, por outro lado, que “a política monetária da União é uma questão de competência exclusiva [do BCE]”.

No passado dia 06 de maio, o Tribunal Constitucional da Alemanha emitiu uma sentença que questiona o programa de compras de dívida soberana no mercado secundário por parte do BCE. O acórdão não considera o programa ilegal, mas pede ao BCE que esclareça a proporcionalidade das suas medidas de política monetária, impedindo o Bundesbank (Banco Central alemão) de comprar dívidas no prazo de três meses se o Banco Central Europeu não justificar que as compras são proporcionais. Tal medida poderia deitar por terra a eficácia do programa do BCE.

A decisão levou o TJUE a, num ato raro, emitir um comunicado recordando que é o único tribunal com competência para determinar se uma decisão de outra instituição europeia, como o BCE, é contrária aos regulamentos comunitários.

Ver fonte