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A Comissão Europeia (CE) acredita que os bancos portugueses envolvidos no caso “Cartel da Banca” violaram mesmo as regras do mercado e que levaram a cabo troca de informações sobre os créditos e spreads que aplicavam. Uma situação que deverá ter acontecido durante mais de 10 anos, entre maio de 2002 e março de 2013.
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A notícia é avançada pelo jornal Público (conteúdo pago) que teve acesso às observações da CE e que foram apresentadas ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a 23 de agosto de 2021.
O caso veio à tona quando a Autoridade da Concorrência decidiu aplicar 225 milhões de euros em contra-ordenações aos principais bancos nacionais (entre eles a Caixa Geral de Depósitos, o BCP, passando pelo Santander, BPI, Montepio e antigo BES), por partilharem informações.
Em Portugal, os factos já foram dados como provados pelo Tribunal da Concorrência nacional, mas este órgão decidiu recorrer ao TJUE para interpretar o direito europeu à luz dos factos conhecidos.
É aqui que a CE se pronuncia e lembra que o Tribunal da Concorrência Português “expressamente concluiu que o intercâmbio de informações “aumentou artificialmente a transparência e reduziu a incerteza associada ao comportamento estratégico dos concorrentes””, que leva a Comissão a dizer que os bancos nacionais violaram as regras
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