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No relatório da Comissão Liquidatária do Banif, em Liquidação, referente ao exercício de 2020, a entidade disse que “continuou e continua a responder diariamente a um enorme fluxo de notificações de tribunais e de agentes de execução relativas a processos de execução e/ou de insolvência, instaurados em nome do Banif, SA, no período anterior à resolução, tendo por objeto créditos cuja titularidade foi transmitida para o BST [Banco Santander Totta] ou para a Oitante”, garantindo que “não pode deixar de se considerar ter perdido a legitimidade e o interesse material em intervir”.
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A Comissão explicou que “aquelas instituições, por seu turno, promoveram a venda de carteiras de créditos a sociedades especializadas na recuperação de créditos em incumprimento (NPL), as quais apenas têm deduzido habilitação nos processos quando consideram que tal se justifica economicamente, ou seja, sem qualquer consideração pela situação em que deixam esta Liquidação confrontada com a impossibilidade, por ilegitimidade ativa, de fazer prosseguir essas ações”.
Assim, referiu “o Banif, SA, em Liquidação, não obstante ter indicado sistematicamente aos tribunais já não ser titular dos créditos acionados, continua a ser formalmente considerado parte naqueles processos e como tal tem sido condenado em inúmeras execuções ao pagamento de custas, com fundamento na deserção da instância, pelo facto de os processos estarem sem impulso durante período superior a seis meses”.
A Comissão sublinhou ainda que “os créditos do Estado por custas judiciais detêm um estatuto de ‘super-privilegiados’ na altura do reconhecimento e graduação de créditos, situação que penalizará os restantes credores”.
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“Aliás, ao longo do período 2019/2021, têm sido instauradas largas dezenas de execuções fiscais contra esta massa em liquidação, com base em custas judiciais não pagas” avisou, destacando que “a título exemplificativo, o número de notificações recebidas de tribunais e agentes de execução, por aquela razão, atingiu em 2020 o número muito elevado de 2.130, as quais foram devidamente respondidas, mediante cartas ou outro tipo de comunicações enviadas às entidades notificantes”.
De acordo com o relatório, a “Comissão Liquidatária continua a analisar a forma de reagir a esta situação que, além de absolutamente injusta, implica uma considerável afetação de recursos à preparação e envio das respostas aos Tribunais, Advogados e Agentes de Execução”.
De acordo com a entidade, “nos últimos meses, em situações deste tipo, tem sido solicitado aos Tribunais, por via de regra, que notifiquem os verdadeiros credores (cessionários dos créditos) para que estes venham aos processos deduzir habilitação, até porque esta Comissão Liquidatária, não tendo acesso aos contratos de venda de carteiras de créditos, não tem qualquer possibilidade de se habilitar nestes processos”.
Além disso, “os advogados e agentes de execução constituídos anteriormente à aplicação da medida de resolução, por seu turno, no final dos processos solicitam o pagamento dos seus honorários a esta Comissão Liquidatária” sendo que a entidade “os tem remetido para os verdadeiros titulares dos créditos”, alertando que “de outra forma e dada a situação de clara insuficiência patrimonial desta Liquidação, se torna muito provável que tais honorários, mesmo que reconhecidos, não venham a ser pagos na sua totalidade no final do processo de liquidação em curso”.
O Banif, o banco madeirense fundado por Horácio Roque, foi alvo de uma medida de resolução em 20 de dezembro de 2015, tendo o Fundo de Resolução bancário emprestado 489 milhões de euros para absorção de prejuízos e ainda garantias para a emissão de obrigações pela Oitante (sociedade criada nesse momento).
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