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Comissões bancárias: Já estão em vigor as novas regras

Os bancos já estão inibidos de cobrar algumas comissões bancárias nos contratos de crédito e também não podem aplicar encargos em transferências MB Way até certos montantes.

Também os os titulares de contas de serviços mínimos bancários contam agora com a possibilidade de poderem fazer mais cinco transferências mensais gratuitas através de aplicações.

As alterações derivam da entrada em vigor, no dia 1 de janeiro, das novas regras aplicáveis a comissões bancárias, recorda o Banco de Portugal num comunicado divulgado esta segunda-feira.

No caso dos contratos de crédito à habitação e hipotecário, os bancos ficam proibidos de cobrar comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021. Também não poderão impor encargos ao cliente pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida – distrate -, passando a ter de emitir esta declaração até 14 dias após o fim do contrato.

Estão igualmente inibidos de cobrar comissões pela emissão de declarações de dívida pedidas para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.

“Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada noutra instituição para efeitos de reembolso da prestação”, frisa o supervisor bancário no mesmo comunicado.