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Os bancos já estão inibidos de cobrar algumas comissões bancárias nos contratos de crédito e também não podem aplicar encargos em transferências MB Way até certos montantes.
Também os os titulares de contas de serviços mínimos bancários contam agora com a possibilidade de poderem fazer mais cinco transferências mensais gratuitas através de aplicações.
As alterações derivam da entrada em vigor, no dia 1 de janeiro, das novas regras aplicáveis a comissões bancárias, recorda o Banco de Portugal num comunicado divulgado esta segunda-feira.
No caso dos contratos de crédito à habitação e hipotecário, os bancos ficam proibidos de cobrar comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021. Também não poderão impor encargos ao cliente pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida – distrate -, passando a ter de emitir esta declaração até 14 dias após o fim do contrato.
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Estão igualmente inibidos de cobrar comissões pela emissão de declarações de dívida pedidas para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.
“Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada noutra instituição para efeitos de reembolso da prestação”, frisa o supervisor bancário no mesmo comunicado.
No caso do crédito aos consumidores, os bancos não poderão cobrar comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021. Também estão inibidos de cobrar pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito.
Também neste caso, os bancos estão proibidos de cobrar comissões pela emissão de declaração de distrate e pela emissão de declarações de dívida, no âmbito do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos.
Também nas transferências através de aplicações, como MB Way, há novas regras. Os bancos não podem agora aplicar comissões pela realização de transferências nas seguintes circunstâncias: até aos 30 euros por cada operação; 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês; ou 25 transferências efetuadas no mesmo mês.
Quanto aos clientes bancários que sejam titulares de conta de serviços mínimos, passam a poder fazer mais cinco transferências, por mês, de montante inferior a 30 euros, através de aplicações.
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