A compensação financeira a pagar à CP – Comboios de Portugal pelo cumprimento das obrigações de serviço público entre 2020 e 2029 aumentou 85,4 milhões de euros devido ao impacto da pandemia e conjuntura geopolítica.
Nos termos da resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira em Diário da República, no ano económico de 2023, a compensação financeira a pagar pelo Estado à CP foi aumentada de 95,5 milhões de euros para 180,9 milhões de euros.
A este montante acresce um valor de 11,4 milhões de euros “correspondente ao saldo de anos económicos antecedentes”, totalizando assim 192,3 milhões de euros.
De acordo com a resolução publicada, foi decidido “determinar o aumento do valor global da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP – Comboios de Portugal, E. P. E., pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2020 a 2029, […] em (euro) 85.408.746,00, a que acresce o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor”.
Segundo refere, este aumento acontece na sequência do encerramento das contas dos exercícios de 2021 e 2022, que permitiu “proceder ao cálculo do montante adicional” a liquidar à CP, por aplicação do previsto no contrato de serviço público.
Este valor total integra 58.100.747,00 euros, mais IVA, “relativos ao acréscimo da compensação financeira referente ao ano de 2021 e à reposição do equilíbrio financeiro do contrato, justificado pelo efeito da pandemia”, e 7.786.092,00 euros, mais IVA, “relativos ao acréscimo da compensação financeira referente ao ano de 2022, justificado pelos efeitos da pandemia, da conjuntura geopolítica, despoletada pela invasão da Ucrânia e do acréscimo de preços”.
Inclui ainda 126.459.441,00, mais IVA, relativos ao valor da compensação financeira referente ao ano de 2023.
“[…] em resultado do impacto da pandemia, com particular impacto no setor dos transportes, da conjuntura geopolítica, despoletada pela invasão da Ucrânia e do acréscimo de preços, os pressupostos do contrato [de serviço público celebrado entre o Estado e a CP] foram postos em causa, designadamente, no que se refere à redução significativa da procura, devido às restrições impostas à mobilidade e ao aumento de custos de operação, por fatores exógenos à empresa”, lê-se no texto da resolução.
Na resolução hoje publicada, o executivo recorda que, numa outra resolução do Conselho de Ministros, de 10 de dezembro de 2021, tinha já sido “autorizado o aumento da despesa prevista inicialmente, tendo sido definido o novo limite máximo do valor a pagar, que […] incluía o adicional referente ao ano de 2020, calculado no final daquele exercício nos termos previstos no contrato de serviço público e demais legislação aplicável”.
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