//Comunicação de rendas de estudantes deslocados já pode ser feita em papel

Comunicação de rendas de estudantes deslocados já pode ser feita em papel

Era o papel que faltava para que as famílias possam começar a ver os gastos com rendas de alojamento para estudantes deslocados incluídas nos valores que podem garantir um reembolso do IRS no próximo ano. O modelo para que os senhorios excluídos da obrigação de apresentar recibo eletrónico possam comunicar, em papel, este tipo de renda foi publicado esta sexta-feira.

O novo modelo para a comunicação anual das rendas (modelo 44) vem cumprir uma exigência do orçamento de Estado de 2018, que criou o possibilidade de pais com filhos até 25 anos a estudar a mais de 50 quilómetros de casa abaterem 200 euros ao seu IRS.

O novo modelo para a comunicação anual de rendas foi publicado esta sexta-feira.

O novo modelo para a comunicação anual de rendas foi publicado esta sexta-feira.

Para que haja esta dedução efetiva é necessário que os senhorios indiquem à Autoridade Tributária num dos campos do recibo que o arrendamento, ou subarrendamento, se destina a estudante deslocado, e juntem o número de identificação fiscal do mesmo.

Já era possível assinalar este dado em recibos eletrónicos desde o final de maio. Agora, vale também para as comunicações anuais em papel. Estas podem continuar a ser usadas por senhorios mais idosos (com, pelo menos, 65 anos completados em 2014) ou que recebem rendas baixas (até aos 70 euros mensais). Há três anos, havia 60 mil senhorios que reuniam estas condições.

Os campos para marcar as rendas de estudantes deslocados são, no modelo novo, o 16, no caso de arrendamento, e o 17, para subarrendamento. Devem ser preenchidos com “S” (sim) ou “N” (não). Além desta indicação na comunicação anual, os recibos passados neste ano devem ter também a indicação “O arrendamento/subarrendamento destina-se a estudante deslocado”.

Além da comunicação dos senhorios de que recebem a renda, é também necessário que, no momento da declaração do IRS, as famílias incluam as faturas recebidas do senhorio como despesas com educação – e não com habitação.

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