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A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar a fixação de preços por uma associação de empresas para serviços de produção audiovisual, uma prática que diz ser “anticoncorrencial”, segundo um comunicado hoje divulgado.
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A AdC está “a investigar a fixação de preços mínimos praticada por uma associação de empresas para os serviços de produção audiovisual dos técnicos associados, uma prática anticoncorrencial”, destacou.
A entidade indicou que em abril “determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a associação de empresas em causa terá elaborado, adotado e divulgado tabelas de honorários, fixando os preços mínimos dos serviços de produção audiovisual a cobrar pelos seus associados, pelo menos, entre dezembro de 2019 e o presente”.
Assim, a AdC emitiu uma nota de ilicitude (acusação), explicou, “dirigida à associação de empresas visada, o que termina a fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo”.
Segundo o regulador, este comportamento “traduz-se na fixação por uma associação de empresas dos preços mínimos a cobrar pelas empresas associadas, neste caso, os honorários pela prestação de serviços de produção audiovisual”.
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Para a Concorrência, “as associações de empresas devem abster-se de fixar os preços que as associadas cobram pela prestação dos serviços, já que tal é uma prática contrária à lei da Concorrência e prejudicial aos consumidores”.
Segundo a AdC, neste caso “os lesados diretos são os clientes destes técnicos: produtoras de filmes publicitários, de TV e de cinema”, lembrando que “a violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia”.
O regulador recordou ainda que, sempre que conclua, depois das investigações, “que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma nota de ilicitude (acusação)”.
Na fase de instrução, que agora se inicia, a AdC dá “a oportunidade à associação de empresas visada — que beneficia da presunção de inocência — de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderá incorrer”, sendo que, “concluída esta fase do processo, a AdC adota uma decisão final”.
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