//Concorrência pede agravamento das coimas da CGD, Santander, Montepio e BCP

Concorrência pede agravamento das coimas da CGD, Santander, Montepio e BCP

Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, por 11 bancos visados na decisão da AdC, a entidade justificou o pedido de agravamento das coimas a estes bancos por, ao longo do julgamento, terem revelado “total indiferença”, nada fazendo para pôr termo às práticas que levaram à condenação e não reconhecendo “qualquer relevância à troca de informação” que esteve na base da condenação.

A mandatária da AdC Ana Nogueira salientou o facto de a autoridade ter recebido manuais e códigos de conduta, nas últimas 48 horas, alguns na última madrugada, elaborados há menos de seis meses, atuação que disse ser “compatível” com a postura dos legais representantes dos bancos que vieram depor revelando “desinteresse, laxismo e indiferença” perante infrações que considera terem sido praticadas com dolo.

A AdC afirmou não poder acompanhar o pedido do Ministério Público, que defendeu a redução das coimas de alguns dos bancos visados, declarando que, se o fizesse, seria reconhecer que “o crime compensa”.

Para a reguladora da concorrência, não pode haver um “efeito desculpabilizante” de uma prática que abarcou a quase totalidade da concessão de crédito, setor “vital para a economia de qualquer país”.

Em causa no processo, que entrou hoje em fase de alegações, está a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção.

Ana Nogueira considerou “notoriamente censurável” a estratégia processual seguida pelo Montepio Geral, banco que aderiu ao pedido de clemência apresentado pelo Barclays em 2013 (que esteve na origem do processo), mas que optou pela não confissão dos factos pelos quais foi condenado, apesar de ter visto reduzido para metade o valor da coima que lhe foi aplicada.