//Condóminos podem opor-se ao Alojamento Local em partes do prédio

Condóminos podem opor-se ao Alojamento Local em partes do prédio

Os condóminos podem opor-se ao Alojamento Local em frações autónomas de edifícios ou em partes dos prédios urbanos, a menos que o título construtivo preveja essa utilização, esclareceu o Governo.

“No caso de a atividade de Alojamento Local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local na referida fração”, segundo a legislação do programa “Mais Habitação”, que foi publicada na noite desta sexta-feira.