//Confederação do Comércio defende estatuto fiscal especial para custos do teletrabalho

Confederação do Comércio defende estatuto fiscal especial para custos do teletrabalho

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) alertou o PS para a necessidade de ser definido um estatuto fiscal adequado aos custos do teletrabalho, caso as empresas tenham de assumir o seu pagamento aos trabalhadores.

“Chamámos a atenção do PS para a necessidade de ser definido um estatuto fiscal especial para os custos do teletrabalho, para evitar a sua taxação”, disse à agência Lusa o presidente da CCP, João Vieira Lopes.

A Confederação empresarial assumiu esta posição numa audiência com a presidente do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), Ana Catarina Mendes, que teve como objetivo a discussão da proposta de lei socialista sobre o teletrabalho.

Segundo Vieira Lopes, caso as empresas passem a pagar aos trabalhadores os custos inerentes ao teletrabalho, terão de pagar impostos sobre eles, assim como os trabalhadores, tanto sejam considerados como um rendimento dos trabalhadores ou como uma despesa.

O presidente da CCP considerou lógico que as empresas assumam os custos relacionados com o material necessário para o teletrabalho, mas defendeu que “as situações devem ser analisadas caso a caso, para se conseguir algum equilíbrio, dado que existem componentes remuneratórias, como o subsídio de refeição ou de deslocação, que têm a ver com a prestação do trabalho presencial, que continuam a ser pagas”.

“Os termos do teletrabalho devem ser definidos através da contratação coletiva ou de acordos individuais”, disse.