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O Conselho das Finanças Públicas (CFP) defende que a medida que nos últimos seis anos tem assegurado atualizações mínimas de dez euros entre as pensões de valor mais baixo deve passar a permanente, garantindo assim maior previsibilidade à despesa da Segurança Social.
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A ideia foi deixada ontem em relatório de análise à evolução orçamental da Segurança Social, com o órgão liderado por Nazaré Costa Cabral a notar o peso crescente da despesa com atualizações extraordinárias de pensões e também a alertar para o risco de esta medida pôr em causa “a filosofia e os objetivos” das regras legais de atualização de pensões, destinadas a assegurar a manutenção do poder de compra dos pensionistas.
“Esta atualização extraordinária tem vindo a ser aplicada de forma recorrente desde 2017, o que não pode deixar de suscitar a questão de saber até que ponto não faria sentido alterar de forma permanente a regra de atualização destas pensões de montante mais baixo”, refere o CFP.
Está em causa a garantia de atualização mínima de dez euros nas pensões de valor até 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (658,20 euros no ano passado) que tem sido legislada anualmente nos Orçamentos do Estado até 2021. Neste ano, abrangerá já as pensões de até 1108 euros (2,5 vezes o indexante de apoios sociais), conforme o Orçamento para 2022 aprovado pelo Parlamento na semana passada, numa medida a aplicar a partir de julho com efeitos retroativos a janeiro.
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“Na verdade, por razões de previsibilidade na gestão financeira do sistema de Segurança Social, até como salvaguarda da sua sustentabilidade, será sempre preferível contar com um quadro legislativo estável, com regras de aplicação objetiva e automática, do que com intervenções discricionárias e casuísticas do decisor político que, no limite, podem pôr em causa a filosofia e os objetivos últimos do quadro legal existente”, defende o organismo liderado por Nazaré Cabral.
O CFP diferencia os objetivos sociais da atualização extraordinária dos objetivos de garantir acompanhamento do poder de compra e ligação ao crescimento económico registado no país que orientam a atualização automática anual das pensões.
Nas notas do documento, refere-se que a “atualização extraordinária ao ter um cariz social relevante por beneficiar as pensões mais baixas pode afastar a fundamentação inerente à criação da regra de atualização regular das pensões”.
Já a habitual atualização automática, “tem como objetivo a ligação da evolução das pensões às contingências económicas (crescimento do PIB real e inflação), verificando-se uma diferenciação do valor da atualização em função do seu montante”. Nestas regras, o crescimento do PIB verificado bonifica também as pensões mais baixas, mas garante-se o acompanhamento da inflação para todas as pensões apenas quando o crescimento da economia supera os 3% nos dois anos anteriores. Deverá ser o caso em 2023, tal como prevê a lei, lembrada recentemente no Parlamento pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.
Em 2022, estas regras garantiram no início do ano uma atualização em 1% para as pensões de valor até 886,40 euros; de 0,49% para as pensões a partir desse valor e até 2659,20 euros; e de 0,24% para as pensões acima dos 2659,20 euros e até 5318,40 euros (nos valores acima de 12 vezes o indexante de apoios sociais não há lugar a atualizações). Apesar destas regras de atualização, as pensões de velhice portuguesas são aquelas que sofrem maior desvalorização face à evolução dos salários em toda a União Europeia, segundo concluiu o último Relatório sobre a Adequação de Pensões da Comissão Europeia, de 2021.
Também o relatório “Pensions at a Glance 2021”, da OCDE, mostra que as pensões portuguesas acumulam nas últimas décadas a quinta pior evolução em termos de acompanhamento do poder de compra no grupo de 38 países, com perdas reais médias anuais de 0,2% e um desvio significativo da evolução nos salários, com um crescimento médio anual real de 1,2% no mesmo período.
Esta desvalorização ocorre mesmo com as atualizações extraordinárias que ocorrem desde 2017, e que garantem um valor diferencial extra face às atualizações regulares. Ou seja, após a atualização automática, a Segurança Social supre o necessário para que a subida total seja de dez euros.
O relatório publicado ontem assinala que a despesa com a atualização extraordinária de dez euros (e com o complemento extraordinário que visa compensar valores de pensões de mínimos a novos beneficiários em função de atualizações extraordinárias dadas em anos anteriores) tem vindo a aumentar o peso na despesa da Segurança Social. Os custos foram de 77 milhões de euros em 2017, mais do que duplicando para 207 milhões de euros no ano seguinte. Em 2019, ascenderam a 338 milhões de euros, alcançando os 449 milhões de euros em 2020.
Já em 2021, os custos das medidas ficaram em 747 milhões de euros. Desse valor, a atualização extraordinária de dez euros (excluindo o complemento de compensação às pensões de mínimos) representou 504,6 milhões de euros, num ano em que não houve atualização regular de pensões devido à ausência de inflação e de crescimento económico.
Para 2022, o governo estima que a atualização extraordinária das pensões até 1108 euros custe mais 197 milhões de euros, que incrementarão o total de despesa resultante das atualizações extraordinárias dos últimos anos.
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