Partilhareste artigo
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei para a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, destinada a responder a situações de emergência.
Em comunicado, é indicado que, deste modo, “será criada uma resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou de transição, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social face a situações de risco e emergência”.
Em comunicado do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, é explicado que esta bolsa permitirá “responder de forma mais eficiente às várias necessidades identificadas, desde a existência de eventos imprevisíveis ou excecionais à necessidade de resposta a pessoas vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, pessoas ao abrigo da proteção internacional ou pessoas em situação de sem abrigo.” Na conferência de imprensa após o CM foram ainda deixados outros exemplos de situações em que esta bolsa de alojamento poderá ser acionada, como “situações imprevisíveis ou excecionais, decorrentes de catástrofes ou incêndios”, passíveis de suscitar situações de vulnerabilidade social.
Na nota do Ministério das Infraestruturas e Habitação é ainda explicitado que, tratando-se de “um dos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, promoveu-se ainda à definição do modelo de financiamento de novas soluções de alojamento de emergência e transição, com vista a reforçar, até 2026, em mais de 2 mil as respostas existentes.”
Subscrever newsletter
Em entrevista ao Negócios e à Antena 1, há algumas semanas, a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, já tinha avançado que a criação desta bolsa seria aprovada em breve pelo CM.
Nessa ocasião, a secretária de Estado especificava que essa bolsa tinha um valor de “186 milhões de euros” para “restruturar as necessidades de emergência”.
Aprovado novo mecanismo de proteção dos arrendatários
Foi também aprovada esta quinta-feira a criação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento, ” reforçando a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e atribuindo aos arrendatários um novo meio processual destinado à efetivação dos seus direitos, nomeadamente em caso de execução de obras em substituição do senhorio”.
É explicado que este mecanismo destinado à proteção dos arrendatários permitirá concretizar o disposto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, com o objetivo de salvaguardar “um maior equilíbrio na relação contratual e a existência de efetivos meios de defesa para ambas as partes”.
Deixe um comentário