O dinheiro emprestado pela CGD à Fundação Berardo para comprar ações do BCP, e a forma como o banco público podia ter salvaguardado a sua posição e não o fez, é o tema da entrevista semanal do DN e TSF, esta semana, a Vítor Constâncio. O ex-governador do Banco de Portugal fala das medidas de salvaguarda que o contrato continha e alerta que não estava na mão do regulador travar a concessão. Hoje, diz, tudo seria tratado da mesma forma.
“É o que está no contrato. As garantias podem-se resumir em três pontos principais. O primeiro é o seguinte: todas as ações que fossem compradas com o empréstimo, de qualquer das nove empresas, tinham que ser dadas em penhor à Caixa como garantia do empréstimo e, permanentemente, todos os dias, a Caixa tinha o poder contratual de verificar se o valor das ações dadas em penhor no mercado era superior ou inferior ao dinheiro em dívida. Todos os dias”, começou por dizer.
“Mas mais do que isso, e de certo modo, talvez mais importante para os ouvintes: a segunda condição e a segunda garantia é que, apurando, ao fim de cada trimestre, o devedor tinha que assegurar que as ações em penhor em média dos três meses tinham um valor superior em 5% ao dinheiro que estivesse em dívida. 5% podem achar que é pouco, mas não é”, classificou.
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